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norma nº 195/1995

Tipo Ato
Número / Ano 195 / 1995
Date 1995-04-26
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO VEREADORES PARA O MÊS DE ABRIL DE 1995, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 486/95, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Oâmata Municipal de Moceoea
Estado. de São Paulo
ATO Nº. 195/95.
estabelece a remuneração dos Vereadores para o mês
de abril de 1995, com base na Certidão S.G.
486/95, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições
legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02
fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de 02 de
junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante
com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
- considerando a Certidão SG. 486/95, de 26 de abril de 1995, expedida pela
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixando a remuneração do Deputado Estadual em
R$6.000,00(seis mil reais) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do Deputado Federal
em R$8.000,00(oito mil reais):
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de abril de 1995, a
ser fixada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) o que corresponde a 10%(dez por cento), do subsídio do
Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim constituída:
Parte Fixa. R$ 240,00
.R$ 360,00
.R$ 600,00
Art. 2º, - A Parte Fixa corresponde a 40%( quarenta por cento), da remuneração do
Vereador e a Variável em 60% (sessenta por cento) conforme está discriminado no caput do art. 1º. deste ATO, e
correspondente ao total de R$ 600,00(seiscentos reais).
Art. 3º, - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal,
será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a
Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho de 1982.
Art. 4º, - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 26 de abril de 1995.
DR. TADELNREZ!| NDE
Presidente
ANHA
. Sêcretário

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