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norma nº 194/1995

Tipo Ato
Número / Ano 194 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO VEREADORES PARA O MÊS DE MARÇO DE 1995, COM BASE NAS CERTIDÕES NºS. 357/95/A E 379/95, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mocoea
Estado de São Paulo
ATO Nº, 194/95.
estabelece a remuneração dos Vereadores para o mês
de março de 1995, com base nas Certidões nºs.
357/95/a e 379/95, expedida pela Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições
legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02
fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de 02 de
junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante
com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
- considerando a Certidão nº. 357/95-A e a nº. 379/95, ambas expedidas pela
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, respectivamente em 29 ds março de 1995 e 31 de março de
1995, fixando a remuneração do Deputado Estadual em R$5.623,20(cinco mil seiscentos e vinte e três reais e
vinte centavos):
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de março de 1995,
a ser fixada no valor de R$ 562,32(quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos) o que corresponde a
10%(deis por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuida em Parte Fixa e Parte Variável, fica
assim constituída:
Parte Fixa... R$ 224,92
Parte Variável. R$ 337,40
OBA 27. a208o resete imenso R$ 562,32
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da remuneração do
Vereador e a Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no caput do art. 1º. deste ATO, e
correspondente ao total de R$ 562,32(quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal,
será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a
Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho de 1982.
Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 31 de março de 1995.
Presidente

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