| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 1995, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 216/95, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Câmara Municipal de Aoesea estado de São Paulo ATO Nº. 193/95. estabelece a remuneração dos Vereadores para o mês de fevereiro de 1995, com base na Certidão S.G. nº. 216/95, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02 fevereiro de 1992, e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de 02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992; - considerando a Certidão S.G. nº. 216/95, de 24 de fevereiro de 1995, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixando a remuneração dos Deputados Estaduais em R$ 4.491,20(quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), o que corresponde a 56,14%(cinquenta e seis inteiros e quatorze centésimos por cento), do subsídio do Deputado Federal fixado em R$ 8.000,00(oito mil reais); DETERMINA Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de fevereiro de 1995, a ser fixada no valor de R$ 449,12(quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), o que corresponde a 10%(deis por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim constituída: R$ 179,65 -R$ 269,47 .R$ 449,12 Art. 2º, - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da remuneração do Vereador ea Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 449,1 2(quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos). Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho de 1982. Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 24 de fevereiro de 1995. DR. TADEU REZENDE Presidente JOSÉ FOMPEO CORRADI CIDO 2º. Secretário