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norma nº 193/1995

Tipo Ato
Número / Ano 193 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 1995, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 216/95, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Aoesea
estado de São Paulo
ATO Nº. 193/95.
estabelece a remuneração dos Vereadores para o mês
de fevereiro de 1995, com base na Certidão S.G.
nº. 216/95, da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições
legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02
fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de 02 de junho de
1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os
princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
- considerando a Certidão S.G. nº. 216/95, de 24 de fevereiro de 1995, expedida pela
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixando a remuneração dos Deputados Estaduais em R$
4.491,20(quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), o que corresponde a 56,14%(cinquenta
e seis inteiros e quatorze centésimos por cento), do subsídio do Deputado Federal fixado em R$ 8.000,00(oito
mil reais);
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de fevereiro de 1995, a
ser fixada no valor de R$ 449,12(quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), o que corresponde a
10%(deis por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica
assim constituída:
R$ 179,65
-R$ 269,47
.R$ 449,12
Art. 2º, - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da remuneração do Vereador
ea Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no caput do art. 1º. deste ATO, e
correspondente ao total de R$ 449,1 2(quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos).
Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será a
correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Resolução
01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho de 1982.
Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 24 de fevereiro de 1995.
DR. TADEU REZENDE
Presidente
JOSÉ FOMPEO CORRADI CIDO
2º. Secretário

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