| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE JANEIRO DE 1995, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 183/95, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE TORNA INSUBSISTENTE A CERTIDÃO 120/95. |
| native_id | 6635 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Mocoea estado de São Paulo ATO Nº. 192/95 reajuste da remuneração dos Vereadores no mês de janeiro de 1995, com basena Certidão S. G. nº.183/95, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que torna insubsistente a Certidão 120/95. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de nº.02 de fevereiro de 1992, e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de 02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992; - considerando a Certidão S.G. nº. 183/95, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, datada de 21 de fevereiro de 1995, que torna insubsistente a certidão S.G. 120/95, a remuneração do Vereador passa à partir de 1º. de janeiro de 1995, a ser fixada em R$ 374,29(trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), uma vez que a mesma representa 10%(dez por cento), do subsídio do Deputado Estadual fixado pela mesma certidão em R$ 3.742,92(três mil, setecento e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), que por sua vez representa 75%(setenta e cinco por cento), do Deputado Federal que percebeu no mês de janeiro R$ 4.990,58(quatro mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINA Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de Janeiro de 1995, a ser fixada no valor de R$ 374,29(trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim constituída: ETR E + SR A R$ 149,72 Parte Variável.. R$ 224,57 R$ 374,29 Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da remuneração do Vereador ea Variável em 60%(sessenta por cento), conforme está discriminado no caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 374,29(trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Câmara Municipal de Mococa Cstado de São Paulo ATO 192/95. Art. 3º, - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho de 1982. Art. 4º. - Diante da alteração havida na renumeração do Vereador, fica o mesmo com direito a receber diferença correspondente ao mês de janeiro de 1995 assim fixada: R$ 27,08 R$ 40,59 R$ 67,67 Parágrafo único - Como Verba de Representação corrigida diante da alteração havida na remuneração do Vereador, o Presidente fica com o direito de receber a importância de R$ 33,83(trinta e três reais e oitenta e três centavos). Art. 5º. - As despesas decorrentes com a execução deste ATO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º, - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º. de janeiro de 1995. Câmara Municipal de Mococa, 23 de fevereiro de 1995. DR. TADEU REZENDE Presidente ] JOSÉ POMPEO CORRADI ci HA 1º. Secretário 2%. Sedretário