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norma nº 192/1995

Tipo Ato
Número / Ano 192 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaREAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE JANEIRO DE 1995, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 183/95, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE TORNA INSUBSISTENTE A CERTIDÃO 120/95.
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Câmara Municipal de Mocoea
estado de São Paulo
ATO Nº. 192/95
reajuste da remuneração dos Vereadores no mês de
janeiro de 1995, com basena Certidão S. G. nº.183/95,
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
que torna insubsistente a Certidão 120/95.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições
legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de nº.02
de fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de 02 de junho de
1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os
princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
- considerando a Certidão S.G. nº. 183/95, da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, datada de 21 de fevereiro de 1995, que torna insubsistente a certidão S.G. 120/95, a remuneração do
Vereador passa à partir de 1º. de janeiro de 1995, a ser fixada em R$ 374,29(trezentos e setenta e quatro reais e
vinte e nove centavos), uma vez que a mesma representa 10%(dez por cento), do subsídio do Deputado Estadual
fixado pela mesma certidão em R$ 3.742,92(três mil, setecento e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos),
que por sua vez representa 75%(setenta e cinco por cento), do Deputado Federal que percebeu no mês de janeiro
R$ 4.990,58(quatro mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos).
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de Janeiro de 1995, a ser
fixada no valor de R$ 374,29(trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), que distribuída em Parte
Fixa e Parte Variável, fica assim constituída:
ETR E + SR A R$ 149,72
Parte Variável.. R$ 224,57
R$ 374,29
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da remuneração do Vereador
ea Variável em 60%(sessenta por cento), conforme está discriminado no caput do art. 1º. deste ATO, e
correspondente ao total de R$ 374,29(trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Câmara Municipal de Mococa
Cstado de São Paulo
ATO 192/95.
Art. 3º, - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será a
correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Resolução
01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho de 1982.
Art. 4º. - Diante da alteração havida na renumeração do Vereador, fica o mesmo com direito a
receber diferença correspondente ao mês de janeiro de 1995 assim fixada:
R$ 27,08
R$ 40,59
R$ 67,67
Parágrafo único - Como Verba de Representação corrigida diante da alteração havida na
remuneração do Vereador, o Presidente fica com o direito de receber a importância de R$ 33,83(trinta e três reais
e oitenta e três centavos).
Art. 5º. - As despesas decorrentes com a execução deste ATO correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º, - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir
de 1º. de janeiro de 1995.
Câmara Municipal de Mococa, 23 de fevereiro de 1995.
DR. TADEU REZENDE
Presidente
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JOSÉ POMPEO CORRADI ci HA
1º. Secretário 2%. Sedretário

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