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norma nº 191/1995

Tipo Ato
Número / Ano 191 / 1995
Date 1995-02-07
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE JANEIRO DE 1995, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 120/95, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO 191/95.
estabelece a remuneração dos Vereadores para o mês
de janeiro de 1995, com base na Certidão S.G.nº.
120/95, da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988
ea de fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de 02 de junho
de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com
os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992.
- considerando a Certidão S.G. nº. 120/95, expedida pela Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo em 07 de fevereiro de 1995, fixando a remuneração dos Deputados Estaduais em R$
3.066,21 (treis mil sessenta e seis reais e vinte e um centavos), o que corresponde a 75%(sessenta e cinco por
cento), do subsídio do Deputado Federal fixado em R$ 4.088,29(quatro mil, oitenta e oito reais e vinte e nove
centavos):
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de janeiro de 1995, a
ser fixada no valor de R$ 306,62(trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos), o que corresponde a
10%(deis por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída:
Parte Fixa... R$ 122,64
Parte Variável. . R$ 183,98
TORAR siri iria ibirama ri cl R$ 306,62
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da remuneração do
Vereador e a Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no caput do art. 1º. deste ATO,
e correspondente ao total de R$ 306,62(trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será a
correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a
Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho de 1982.
Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
partir de 1º. de janeiro de 1995.
Câmara Municipal de Mococa, 07 de fevereiro de 1995.
DR. TADRU REZENDE
Presidente
JOSÉ POMPEO CO
o 1º. Secretário

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