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norma nº 189/1994

Tipo Ato
Número / Ano 189 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 1994, REPETINDO A REMUNERAÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO POR FALTA DE CERTIDÃO FORNECIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
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Câmara Municipal de Mococa
estado de São Paulo
ATO Nº. 189/94.
estabelece a remuneração dos Vereadores para
o mês de dezembro de 1994, repetindo a remu
neração do mês de novembro por falta de
certidão fornecida pela Assembléia Legislativa
do Estado.
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atri-
buições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de
maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02 de fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementa
res nº 25 de 02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e
50 de 1º. de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os prin
cípios Constitucionais Vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e
art. 17 do ATO das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o
dispõe a Emenda Constitucionais 01 de 1992;
- considerando a falta de certidão da Assembléia comprovan- .
do o subsídio do Deputado Estadual, a remuneração do Vereador passa
a ser a mesma do mês de novembro de 1994, onde a certidão nº. S. G.
1086/94, expedida pela Assembleia Legislativa, fixa a remuneração dos
Deputados Estaduais em R$ 3.066, 21 (treis mil e sessenta e seis reais
e vinte e um centavos).
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à par
tir de 1º. de dezembro de 1994, a ser fixada no valor de R$ 306,62
(trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos), o que corresponde
a 10% (deis por cento) do subsídio do Deputado Estadual, e que distri
buída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim constituída:
Barto BIS opere no 2 ame io ioioninooindio ao o 0 1 inpotagenniialiio o a 6% nó enc LB2,08
Parte Variável.............. dg Ps 1 q quitado mos REZA E R$ 183,98
BORAL:, ss» pdosnepaasaça EE E é PRINCE CEE TE 5 UE EU ÉS R$ 306,62
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40% (quarenta por
cento) da remuneração do Vereador e a Variável em 60% (sessenta por
cento) conforme esta discriminado no caput do art. 1º. deste ATO,
Câmara Municipal de Mococa
cstado. de São Paulo
ATO Nº. 189 - 94. E
correspondendo ao total geral de R$306,62(trezentos e seis reais e sessen
ta e dois centavos).
Art. 3º. - A Verba de Representação conferida
ao Presidente da Camara Municipal de Mococa, será a correspondente a
1/2 (metade) da renumeração máxima atribuida ao Vereador, conforme de-
termina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolu-
cão 04/82 de 17 de junho de 1982.
Art. 40. - As despesas com a execução deste
ATO, correrão por conta das dotações orçamentárias proprias da Câmara
Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de dezembro de
1994. o
Camara Municipal de Mocôóca, 19 de dezembro de 1994.
pa SD
José Pompéo Cotradi
Presidente |
ai
Dr.“Lúiz Armando/ Calio
1º. Secretário

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