| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 1994, REPETINDO A REMUNERAÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO POR FALTA DE CERTIDÃO FORNECIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. |
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Câmara Municipal de Mococa estado de São Paulo ATO Nº. 189/94. estabelece a remuneração dos Vereadores para o mês de dezembro de 1994, repetindo a remu neração do mês de novembro por falta de certidão fornecida pela Assembléia Legislativa do Estado. A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atri- buições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02 de fevereiro de 1992, e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementa res nº 25 de 02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 1º. de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os prin cípios Constitucionais Vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do ATO das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o dispõe a Emenda Constitucionais 01 de 1992; - considerando a falta de certidão da Assembléia comprovan- . do o subsídio do Deputado Estadual, a remuneração do Vereador passa a ser a mesma do mês de novembro de 1994, onde a certidão nº. S. G. 1086/94, expedida pela Assembleia Legislativa, fixa a remuneração dos Deputados Estaduais em R$ 3.066, 21 (treis mil e sessenta e seis reais e vinte e um centavos). DETERMINA Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à par tir de 1º. de dezembro de 1994, a ser fixada no valor de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos), o que corresponde a 10% (deis por cento) do subsídio do Deputado Estadual, e que distri buída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim constituída: Barto BIS opere no 2 ame io ioioninooindio ao o 0 1 inpotagenniialiio o a 6% nó enc LB2,08 Parte Variável.............. dg Ps 1 q quitado mos REZA E R$ 183,98 BORAL:, ss» pdosnepaasaça EE E é PRINCE CEE TE 5 UE EU ÉS R$ 306,62 Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40% (quarenta por cento) da remuneração do Vereador e a Variável em 60% (sessenta por cento) conforme esta discriminado no caput do art. 1º. deste ATO, Câmara Municipal de Mococa cstado. de São Paulo ATO Nº. 189 - 94. E correspondendo ao total geral de R$306,62(trezentos e seis reais e sessen ta e dois centavos). Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Camara Municipal de Mococa, será a correspondente a 1/2 (metade) da renumeração máxima atribuida ao Vereador, conforme de- termina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolu- cão 04/82 de 17 de junho de 1982. Art. 40. - As despesas com a execução deste ATO, correrão por conta das dotações orçamentárias proprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de dezembro de 1994. o Camara Municipal de Mocôóca, 19 de dezembro de 1994. pa SD José Pompéo Cotradi Presidente | ai Dr.“Lúiz Armando/ Calio 1º. Secretário