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norma nº 188/1994

Tipo Ato
Número / Ano 188 / 1994
Date 1994-11-23
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 1086/94 EXPEDIDA EM 22 DE NOVEMBRO DE 1994, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
isa A
ATO Nº. 188/94.
estabelece a renumeração dos Vereadores pa-
ra o mes de novembro de 1994, com base na
Certidão S.G. nº. 1086/94 expedida em 22 de
novembro de 1994, pela Assembleia Legislati-
va do Estado.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso
de suas atribuições legais e ainda conforme o que dispoe a Resolução 03
—, de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02 de fevereiro de
a 1992 e:
- considerando as disposiçoes contidas nas Leis Com-
plementares nº. 25 de 02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de
1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os
princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso Ve
art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que
dispoe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
- considerando a Certidão S.G. 1086/94 expedida pe-
la Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de
1994, fixando a renumeração dos Deputados Estaduais em R$ 3.066,21
(treis mil e sessenta e seis reais e vinte e um centavos) o que corres-
di ponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do Deputado Fede
ral de R$ 4.088,29(quatro mil oitenta e oito reais e vinte e nove centa-
vos):
DETERMINA
Art. 1º. - A renumeração mensal do Vereador, pas
sa a partir de 1º de novembro de 1994 a ser fixada no valor de
R$ 306,62(trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos) o que cor
responde a 10$(deis por cento) do subsídio do Deputado Estadual, que
distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim constituída:
Parte Fixa. «ess es a ups er hi ME qd coro. R$ 122,64
Parte Variavel...... fed «tata SL a E .... R$ 183,98
Total. cm, << se aucs epuára é wu eia PRERC R$ 306,62
Câmara Municipal de Moeoea
Estado de São Paulo
ATO 188/94. - continuação -
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%( quarenta por
cento) da renumeração do Vereador e a Variavel a 60%(sessenta por cento)
conforme esta discriminado no caput do art. 19. deste ATO, corresponden
do ao total de R$306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º. - A Verba da Representação conferida ao Presi-
dente da Câmara Municipal, será a correspondente a 1/2(metade) da renu-
meração mensal máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Reso-
lução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17
de junho 1982.
Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO, cor-
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1994.
Câmara Municipal de Mogoça, 23 de novembro de 1994.
Presidente
29% Sepretário
19 Secretário

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