| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1994 |
| Date | 1994-11-23 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 1086/94 EXPEDIDA EM 22 DE NOVEMBRO DE 1994, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo isa A ATO Nº. 188/94. estabelece a renumeração dos Vereadores pa- ra o mes de novembro de 1994, com base na Certidão S.G. nº. 1086/94 expedida em 22 de novembro de 1994, pela Assembleia Legislati- va do Estado. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme o que dispoe a Resolução 03 —, de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02 de fevereiro de a 1992 e: - considerando as disposiçoes contidas nas Leis Com- plementares nº. 25 de 02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso Ve art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dispoe a Emenda Constitucional 01 de 1992; - considerando a Certidão S.G. 1086/94 expedida pe- la Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1994, fixando a renumeração dos Deputados Estaduais em R$ 3.066,21 (treis mil e sessenta e seis reais e vinte e um centavos) o que corres- di ponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do Deputado Fede ral de R$ 4.088,29(quatro mil oitenta e oito reais e vinte e nove centa- vos): DETERMINA Art. 1º. - A renumeração mensal do Vereador, pas sa a partir de 1º de novembro de 1994 a ser fixada no valor de R$ 306,62(trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos) o que cor responde a 10$(deis por cento) do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim constituída: Parte Fixa. «ess es a ups er hi ME qd coro. R$ 122,64 Parte Variavel...... fed «tata SL a E .... R$ 183,98 Total. cm, << se aucs epuára é wu eia PRERC R$ 306,62 Câmara Municipal de Moeoea Estado de São Paulo ATO 188/94. - continuação - Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%( quarenta por cento) da renumeração do Vereador e a Variavel a 60%(sessenta por cento) conforme esta discriminado no caput do art. 19. deste ATO, corresponden do ao total de R$306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º. - A Verba da Representação conferida ao Presi- dente da Câmara Municipal, será a correspondente a 1/2(metade) da renu- meração mensal máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Reso- lução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho 1982. Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO, cor- rerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1994. Câmara Municipal de Mogoça, 23 de novembro de 1994. Presidente 29% Sepretário 19 Secretário