br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 187/1994

Tipo Ato
Número / Ano 187 / 1994
Date 1994-11-01
EmentaDISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE OUTUBRO DE 1994, QUE POR FALTA DE CERTIDÃO É REPETIDA A REMUNERAÇÃO DE SETEMBRO DE 1994, FIXADA PELO ATO 186/94
native_id6641

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Câmara Municipal de Mocoea
Estado de São Paulo
ATO Nº. 187/94.
dispondo sobre a renumeração dos Vereadores
no mês de outubro de 1994, que por falta de
certidão é repetida a renumeração do mês de
setembro de 1994, fixada pelo Ato 186/94.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atri-
buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resoluçao 03
de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a 02 de 25 de feverei
ro de 1992 e:
- considerando as disposiçoes contidas nas Leis Comple
mentares nº. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 12 de novembro de 1979 e
50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os prin
cípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art.
17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e mais o que dis-
poe a Emenda Constitucional 01 de 1992.
- considerando que até a presente data a Câmara Muni
cipal não recebeu por parte da Assembleia Legislativa a competente cer-
tidão para calcular a renumeração dos Vereadores do mes de outubro de
1994.
DETERMINA
Art. 1º, - A renumeração mensal dos Vereadores a
partir de 1º, de outubro de 1994, até o recebimento da certidão por par-
te da Assembléia Legislativa do Estado, passa a ser a mesma do mês de
setembro de 1994, fixada pelo Ato 186/94 de 04 de outubro de 1994, e as
sim discriminada:
Parte; fixas s ps imsnsiena à EF aletoponloado pato dp fstotetor E Z 2 O A
Parte variavel.......c.ccc.ers Ps BR TUR R$183,98
Total, + sopas sa o» emo afestréio aco pafeço esdfusdtoio o orelo R$306,62
Art. 2º, - O percentual incidente sobre a renumera-
ção dos Deputados Estaduais será de 10% (deis por cento) e constituída
de Parte Fixa e Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta
por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) sobre os valores fi
Câmara Municipal de Mococa
estado de São Paulo
ATO Nº. 187/94. - continuação -
xados no caput do art. 1º. deste ATO no valor de R$ 306,62 (trezentos
e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 32. - A verba de Representação, conferida ao Pre
sidente da Câmara Municipal, sera correspondente a 1/2(metade) da renu
meração mensal máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Reso
lução 04/82 de 17 de junho de 1982.
Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO cor-
erão por conta das dotações proprias do orçamento vigente da Câmara Mu
nicipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.
Câmara Municipal de à, 01 de novembro de 1994.
Jose Pompeo Cokradi
Presidente
Armando Calio
Nor
1º Secretário
24 Secretário

open original →