| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1994 |
| Date | 1994-11-01 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE OUTUBRO DE 1994, QUE POR FALTA DE CERTIDÃO É REPETIDA A REMUNERAÇÃO DE SETEMBRO DE 1994, FIXADA PELO ATO 186/94 |
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Câmara Municipal de Mocoea Estado de São Paulo ATO Nº. 187/94. dispondo sobre a renumeração dos Vereadores no mês de outubro de 1994, que por falta de certidão é repetida a renumeração do mês de setembro de 1994, fixada pelo Ato 186/94. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atri- buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resoluçao 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a 02 de 25 de feverei ro de 1992 e: - considerando as disposiçoes contidas nas Leis Comple mentares nº. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os prin cípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e mais o que dis- poe a Emenda Constitucional 01 de 1992. - considerando que até a presente data a Câmara Muni cipal não recebeu por parte da Assembleia Legislativa a competente cer- tidão para calcular a renumeração dos Vereadores do mes de outubro de 1994. DETERMINA Art. 1º, - A renumeração mensal dos Vereadores a partir de 1º, de outubro de 1994, até o recebimento da certidão por par- te da Assembléia Legislativa do Estado, passa a ser a mesma do mês de setembro de 1994, fixada pelo Ato 186/94 de 04 de outubro de 1994, e as sim discriminada: Parte; fixas s ps imsnsiena à EF aletoponloado pato dp fstotetor E Z 2 O A Parte variavel.......c.ccc.ers Ps BR TUR R$183,98 Total, + sopas sa o» emo afestréio aco pafeço esdfusdtoio o orelo R$306,62 Art. 2º, - O percentual incidente sobre a renumera- ção dos Deputados Estaduais será de 10% (deis por cento) e constituída de Parte Fixa e Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) sobre os valores fi Câmara Municipal de Mococa estado de São Paulo ATO Nº. 187/94. - continuação - xados no caput do art. 1º. deste ATO no valor de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos). Art. 32. - A verba de Representação, conferida ao Pre sidente da Câmara Municipal, sera correspondente a 1/2(metade) da renu meração mensal máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Reso lução 04/82 de 17 de junho de 1982. Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO cor- erão por conta das dotações proprias do orçamento vigente da Câmara Mu nicipal, suplementadas se necessário. Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994. Câmara Municipal de à, 01 de novembro de 1994. Jose Pompeo Cokradi Presidente Armando Calio Nor 1º Secretário 24 Secretário