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norma nº 186/1994

Tipo Ato
Número / Ano 186 / 1994
Date 1994-10-04
EmentaREAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR NO MÊS DE SETEMBRO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 952/94, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
estado de São Paulo
ATO Nº. 186/94.
reajuste da renumeração do Vereador no
mês de Setembro de 1994, com base na
Certidão S.G. nº. 952/94, expedida pela
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no
uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dis
poe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de Junho de 1988 e
a de 02 de Fevereiro de 1992 e;
-considerando as disposições contidas nas Leis Com-
plementares nº. 25 de 02 de Junho de 1975, 38 de 12 de novembro de
1979 e 50 de 19 de Dezembro de 1983, e o que não for conflitante com
os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29, in
ciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
mais o que dispoe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
-considerando a Certidão S.G. nº. 952/94, expedi-
da pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 04 de outu
bro de 1994, fixando a renumeração dos Deputados Estaduais em
R$ 3.066,21 (tres mil e sessenta e seis reais e vinte um centavos), o
que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do De
putado Federal de R$ 4.088,29 (quatro mil e oitenta e oito reais e
vinte nove centavos) igualmente do mês de Agosto de 1994:
DETERMINA
Art. 1º - A renumeração mensal do Vereador,
passa à partir de 19 de setembro de 1994 a ser fixada no valor de
R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos) o que
corresponde a 10% (deis por cento) do subsídio do Deputado, Esta-
dual, que distribuida em Parte Fixa e Parte Variável fica assim cons
tituída:
Parte FIXO: is anuntes voa LE da PS ID R$ 122,64
| Parte Variável..... Era do atue jeto ta $$ 189598
Câmara Municipal de Mococa
Cstado. de São Paulo
ATO Nº. 186/94. ' -
- continuaçao —
Art. 2º - A Parte Fixa corresponde a 40% (quarenta
por cento) da renumeração do Vereador e a Variável à 60% (sessen-
ta por cento) conforme esta discriminado no caput do art. 1º deste
ATO, correspondendo ao total de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e
sessenta e dois centavos).
Art. 3º - A Verba da Representação conferida ao
Presidente da Câmara Municipal, será a correspondente a 1/2 (meta-
de) da renumeração mensal máxima atribuída ao Vereador, conforme
determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a
Resolução de 04/82 de 17 de Julho de 1982.
Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO,
correrão por conta das dotações orçamentárias proprias da Camara
Municipal, suplementadas se necessario.
Art. 5º - Este ATO entra e
publicação retroagindo seus efeitos à partir de 1º de setembro de
1994.
vigor na data de sua
Câmara Municipal de Mococa/ 04 de outubro de 1994.
Presidente
29" Segretario

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