| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1994 |
| Date | 1994-10-04 |
| Ementa | REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR NO MÊS DE SETEMBRO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 952/94, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Câmara Municipal de Mococa estado de São Paulo ATO Nº. 186/94. reajuste da renumeração do Vereador no mês de Setembro de 1994, com base na Certidão S.G. nº. 952/94, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dis poe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de Junho de 1988 e a de 02 de Fevereiro de 1992 e; -considerando as disposições contidas nas Leis Com- plementares nº. 25 de 02 de Junho de 1975, 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de Dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29, in ciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dispoe a Emenda Constitucional 01 de 1992; -considerando a Certidão S.G. nº. 952/94, expedi- da pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 04 de outu bro de 1994, fixando a renumeração dos Deputados Estaduais em R$ 3.066,21 (tres mil e sessenta e seis reais e vinte um centavos), o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do De putado Federal de R$ 4.088,29 (quatro mil e oitenta e oito reais e vinte nove centavos) igualmente do mês de Agosto de 1994: DETERMINA Art. 1º - A renumeração mensal do Vereador, passa à partir de 19 de setembro de 1994 a ser fixada no valor de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos) o que corresponde a 10% (deis por cento) do subsídio do Deputado, Esta- dual, que distribuida em Parte Fixa e Parte Variável fica assim cons tituída: Parte FIXO: is anuntes voa LE da PS ID R$ 122,64 | Parte Variável..... Era do atue jeto ta $$ 189598 Câmara Municipal de Mococa Cstado. de São Paulo ATO Nº. 186/94. ' - - continuaçao — Art. 2º - A Parte Fixa corresponde a 40% (quarenta por cento) da renumeração do Vereador e a Variável à 60% (sessen- ta por cento) conforme esta discriminado no caput do art. 1º deste ATO, correspondendo ao total de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º - A Verba da Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será a correspondente a 1/2 (meta- de) da renumeração mensal máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução de 04/82 de 17 de Julho de 1982. Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO, correrão por conta das dotações orçamentárias proprias da Camara Municipal, suplementadas se necessario. Art. 5º - Este ATO entra e publicação retroagindo seus efeitos à partir de 1º de setembro de 1994. vigor na data de sua Câmara Municipal de Mococa/ 04 de outubro de 1994. Presidente 29" Segretario