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norma nº 185/1994

Tipo Ato
Número / Ano 185 / 1994
Date 1994-08-27
EmentaREAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR DO MÊS DE AGOSTO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 805/94, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id6643

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x
Câmara Municipal de Mocoea
Estado. de São Pauto
mm
ATO Nº 185/94
reajuste da remuneração do Verea
dor no mes de Agosto de 1994,com
base na Certidão Sab nd 805/94,
expedida pela Assembléia Legisla
tiva do Estado de São Paulo, E
À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso
uições legais e ainda de conformidade com aq
que dispõs a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de
de suas atrib
de novembro de 1979 e 59 de 19 de dezembro de 1985, Je ig
que não fôr conflitante com os princípios constituciónais
vigêntes (art. 357, inciso XI, art, 29, inciso V e art. 17
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais
º que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
-Considerando a Certidão SG. 805/94, expedi
da pela Assembléia Legislativa do Estado de 83. Docs
<> ve agosto de 1994, fixando a remuneração dos Deputados
Estaduais em R$ 3.066,21 (tres mil e sessenta e seis re-
ais e vinte um centavos), o que corresponde a 75% (seten-
ta e cinco por cento) dê subsídio do Deputado Federal de
R$ 4.088,29 (quatro mil e oitenta e oito reais e vinte no
ve centavos) igualmente do mês de julho de 19943
DETERMINA
SEGUI EA NINA
Art. 1º0- A remuneração mensal do Verador, pas
sa &cpartir de 1º de Agosto de 1994 a ser fixada no valor
de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e-idois
centavos) o que corresponde a 108 (deis por cento) do sub
sídio do Deputado Estadual, que distribuida em parte Fixa
e Parte Variável Fica assim constituidas
Parte Fixas cosscosce carece rasca caro R$122,64
PRRRO Varibuol, cs sopram nrnacas «cs RPLOS, UA
TOTAL cococosc coro sc sso cos «R$306,62
Câmara Municipal de Moceoea
Estado de São Paulo
ATO Nº 185/94 -continuaçãos
Art. 2º- A Parte Fixa corresponde a 40% (quaren
ta por cento) da remuneração do Vereador e a Variável : a
60% (sessenta por cento) conforme está discriminado no ca
put do art. 1º destes ATO, correspondendo ao totãl de R$...
306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos)
Arte 3º= A Verba da Representação conferida ao
Presidente da Câmara Municipal, será a correspondente a
1/2 (metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao Ve
reador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de feverei
ro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de julho -
de 1982,
Arte 49 As despesas com a execução deste ATO +
corrsrão por conta das dotações orçamentárias próprias da
: 2 L
Câmara Municipal, suplementadas se necessários.
Arte 9º- Este ATO entra em vigôr na data de sua
publicação retroagindo seus efentos à partir de 1º de agos
to de 1994,
Câmara Municipal de Mococa, 27 de agosto de 1994
N
y
À
N
205É/POMPEO CORRADI
Presidentes
1
Dr. Lulz Armando(Calioá
,
1º Secretario

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