| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1994 |
| Date | 1994-08-27 |
| Ementa | REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR DO MÊS DE AGOSTO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 805/94, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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x Câmara Municipal de Mocoea Estado. de São Pauto mm ATO Nº 185/94 reajuste da remuneração do Verea dor no mes de Agosto de 1994,com base na Certidão Sab nd 805/94, expedida pela Assembléia Legisla tiva do Estado de São Paulo, E À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso uições legais e ainda de conformidade com aq que dispõs a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de de suas atrib de novembro de 1979 e 59 de 19 de dezembro de 1985, Je ig que não fôr conflitante com os princípios constituciónais vigêntes (art. 357, inciso XI, art, 29, inciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais º que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992; -Considerando a Certidão SG. 805/94, expedi da pela Assembléia Legislativa do Estado de 83. Docs <> ve agosto de 1994, fixando a remuneração dos Deputados Estaduais em R$ 3.066,21 (tres mil e sessenta e seis re- ais e vinte um centavos), o que corresponde a 75% (seten- ta e cinco por cento) dê subsídio do Deputado Federal de R$ 4.088,29 (quatro mil e oitenta e oito reais e vinte no ve centavos) igualmente do mês de julho de 19943 DETERMINA SEGUI EA NINA Art. 1º0- A remuneração mensal do Verador, pas sa &cpartir de 1º de Agosto de 1994 a ser fixada no valor de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e-idois centavos) o que corresponde a 108 (deis por cento) do sub sídio do Deputado Estadual, que distribuida em parte Fixa e Parte Variável Fica assim constituidas Parte Fixas cosscosce carece rasca caro R$122,64 PRRRO Varibuol, cs sopram nrnacas «cs RPLOS, UA TOTAL cococosc coro sc sso cos «R$306,62 Câmara Municipal de Moceoea Estado de São Paulo ATO Nº 185/94 -continuaçãos Art. 2º- A Parte Fixa corresponde a 40% (quaren ta por cento) da remuneração do Vereador e a Variável : a 60% (sessenta por cento) conforme está discriminado no ca put do art. 1º destes ATO, correspondendo ao totãl de R$... 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos) Arte 3º= A Verba da Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será a correspondente a 1/2 (metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao Ve reador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de feverei ro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de julho - de 1982, Arte 49 As despesas com a execução deste ATO + corrsrão por conta das dotações orçamentárias próprias da : 2 L Câmara Municipal, suplementadas se necessários. Arte 9º- Este ATO entra em vigôr na data de sua publicação retroagindo seus efentos à partir de 1º de agos to de 1994, Câmara Municipal de Mococa, 27 de agosto de 1994 N y À N 205É/POMPEO CORRADI Presidentes 1 Dr. Lulz Armando(Calioá , 1º Secretario