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norma nº 184/1994

Tipo Ato
Número / Ano 184 / 1994
Date 1994-08-05
EmentaREAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR NO MÊS DE JULHO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0726/94 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
estado de São Paulo.
ATO Nº 184/94
reajuste da remuneração do Verea
dor no mês de Julho de 1994, com
base na Certidão S.G. nº 0726/94
expedida pela Assembléia Legisla
tiva do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso
de suas atribuições legais e ainda de conformidade cem (a)
que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de
junho de 1988 e a 02 de 25 de fevereiro de 1992 8;
“considerando as disposições contidas nas
Leis Complementares nº 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 12
de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o
que não fôr conflitente com os principios constitucionais-
vigêntes (art. 37, inciso XI, apt, 29, inciso V e art. 17
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais
o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
-considerando a Certidão S.G. 0726/94, expe
dida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em
04 de agosto de 1994, fixando a remuneração dos Deputados-
Estaduais em R$ 3.066,21 (três mil e sessenta e seis reais
e vinte e um centavos), o que corresponde a 75% (setenta e
cinco-por cento) do subsídio do Deputado Federal dao RBivs
4.088,29 (quatro mil e oitenta e oito reais e vinte nove
centavos) igualmente do mes de julho de 1994s
DETERMINA
ArtelSe A remuneração mensal do Vereador,pas
sa à partir de 1º de julho de 1994 a ser fixada no valor
de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois cen
tavos) o que corresponde a 10% (deis por cento) do subsi-
dio do Deputado Estadual, que distribuida em Parte Fixa e
Parte Variável fica assim constituida:
Parte Fixacescoscocoscssesa ss cosa sR$ 122,64
Parte VER COLoa dm ss aa dai dis AR 183,98
TOTAL cocosossrssacasc soro oro soca .R$ 306,62
Câmara Municipal de Mococa
Cstado de São Paulo
ATO Nº 184/94 -continuaçãos
Arte2º- À Parte Fixa corresponde a 40% (qua
renta por cento) da remuneração do Vereador e a Variável=
a 60% (sessenta por cento) conforme está discriminado no
caput do art, 1º deste ATO, correspondendo ao total de R$
306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos)
Arte3ºe A Verba da Representação conferida-
ao Presidente da Câmara Municipal, será correspondente a
1/2 (metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao ve
reador, conforme determina a Resolução Dl de 16 de “feves
reiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de ju
lho de 1982,
Arte4º- As despesas com a execução deste A
TO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal, suplementadas se necessário,
Art.50- Este ATO entra em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos à partir de 1º de
julho de 1994,
Câmara Municipallde Mococa, 05 de Agosto/94
/ À
POMPEO CORRADI
Jo
ePresidente-
E cd a
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Dr. luiz Armando Calió Norber UM Garib
18 Secretáftio 2º Secretário

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