| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1994 |
| Date | 1994-08-05 |
| Ementa | REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR NO MÊS DE JULHO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0726/94 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Câmara Municipal de Mococa estado de São Paulo. ATO Nº 184/94 reajuste da remuneração do Verea dor no mês de Julho de 1994, com base na Certidão S.G. nº 0726/94 expedida pela Assembléia Legisla tiva do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade cem (a) que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a 02 de 25 de fevereiro de 1992 8; “considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nº 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não fôr conflitente com os principios constitucionais- vigêntes (art. 37, inciso XI, apt, 29, inciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992; -considerando a Certidão S.G. 0726/94, expe dida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em 04 de agosto de 1994, fixando a remuneração dos Deputados- Estaduais em R$ 3.066,21 (três mil e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), o que corresponde a 75% (setenta e cinco-por cento) do subsídio do Deputado Federal dao RBivs 4.088,29 (quatro mil e oitenta e oito reais e vinte nove centavos) igualmente do mes de julho de 1994s DETERMINA ArtelSe A remuneração mensal do Vereador,pas sa à partir de 1º de julho de 1994 a ser fixada no valor de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois cen tavos) o que corresponde a 10% (deis por cento) do subsi- dio do Deputado Estadual, que distribuida em Parte Fixa e Parte Variável fica assim constituida: Parte Fixacescoscocoscssesa ss cosa sR$ 122,64 Parte VER COLoa dm ss aa dai dis AR 183,98 TOTAL cocosossrssacasc soro oro soca .R$ 306,62 Câmara Municipal de Mococa Cstado de São Paulo ATO Nº 184/94 -continuaçãos Arte2º- À Parte Fixa corresponde a 40% (qua renta por cento) da remuneração do Vereador e a Variável= a 60% (sessenta por cento) conforme está discriminado no caput do art, 1º deste ATO, correspondendo ao total de R$ 306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos) Arte3ºe A Verba da Representação conferida- ao Presidente da Câmara Municipal, será correspondente a 1/2 (metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao ve reador, conforme determina a Resolução Dl de 16 de “feves reiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de ju lho de 1982, Arte4º- As despesas com a execução deste A TO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, Art.50- Este ATO entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à partir de 1º de julho de 1994, Câmara Municipallde Mococa, 05 de Agosto/94 / À POMPEO CORRADI Jo ePresidente- E cd a af Eca À Dr. luiz Armando Calió Norber UM Garib 18 Secretáftio 2º Secretário