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norma nº 182/1994

Tipo Ato
Número / Ano 182 / 1994
Date 1994-07-07
EmentaDISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE JUNHO DE 1994, QUE POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL É REPETIDA A REMUNERAÇÃO DE MAIO/94, FIXADA NO ATO 181/94 TABELA I.
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Oâmaia Municipal de Mococa
Estado de São Paulo.
ATO Nº. 182/94
dispondo sobre a remuneração dos
vereadores no mês de junho de
1994, que por falta de documenta
ção hábil é repetida a remunera-
ção de maio/94, fixada no Ato
181/94 tabela I.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, NO uso de
suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dis
põe a resolução 03, de 28 de maio de 1983, a de 05 de junho
de 1988 e a 02 de 25 de fevereiro de 1992;
- considerando as aisposições contidas nas Leis
complementares no.25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13. 48 no
vembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for
conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.
37, inciso XL, arte 29, inciso Ne dart di do Ato das Disposi
ções Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda
constitucional 01 de 1992;
- considerando até a presente data à câmara Muni-
cipal não dispor de documento hábil para calcular a remunera
ção do mês de junho de 1994 dos seus vereadores;
DETERMINA
art. 10 - A remuneração mensal dos vereadores à
partir do dia 19 de junho de 1994, até o recebimento da Certi
dão por parte da Assembléia Legislativa do Estado, passa a
ser a mesma do mês de maio de 1994, fixada pelo Ato 181/94, de
08 de junho de 1994, no valor de CR$ 575.167,22 (quinhentos e
setenta i i
e cinco mil, cento e sessenta e sete cruzeiros reais
e dois centavos), que transformados em reais
e vinte
passa
Omara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo Fis. 02
Parte Fixas: semeia cu ca seca R$, 83,66
Parte Variável. . «cc suewes ass cR$125,49
Total... ..... 0000000 R$209,15
(Duzentos e nove reais e quinze centavos).
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remune
ração dos Deputados Estaduais será de 10% (deis por cento)
e constituida de Parte Fixa e Variável, sendo a primeira es
tipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (ses
senta por cento) sobre os valores fixados no caput do art. 19
deste ATO, no valor de R$ 209,15 (duzentos e nove reais e
quinze centavos).
Art. 30 - A Verba de Representação, conferida
ao Presidente da Câmara Municipal, será correspondente a 1/2
(metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao Vereador,
conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987,
que alterou a Resolução 04/82 de 17 de julho de 19824
Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigen
te da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 50 - Este ATO entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
junho de 1994.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07/DE JULHO DE 1994.
) José Fompéo Corradi
Presidente
19.Secretário

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