| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1994 |
| Date | 1994-07-07 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE JUNHO DE 1994, QUE POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL É REPETIDA A REMUNERAÇÃO DE MAIO/94, FIXADA NO ATO 181/94 TABELA I. |
| native_id | 6646 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Oâmaia Municipal de Mococa Estado de São Paulo. ATO Nº. 182/94 dispondo sobre a remuneração dos vereadores no mês de junho de 1994, que por falta de documenta ção hábil é repetida a remunera- ção de maio/94, fixada no Ato 181/94 tabela I. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, NO uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dis põe a resolução 03, de 28 de maio de 1983, a de 05 de junho de 1988 e a 02 de 25 de fevereiro de 1992; - considerando as aisposições contidas nas Leis complementares no.25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13. 48 no vembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XL, arte 29, inciso Ne dart di do Ato das Disposi ções Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda constitucional 01 de 1992; - considerando até a presente data à câmara Muni- cipal não dispor de documento hábil para calcular a remunera ção do mês de junho de 1994 dos seus vereadores; DETERMINA art. 10 - A remuneração mensal dos vereadores à partir do dia 19 de junho de 1994, até o recebimento da Certi dão por parte da Assembléia Legislativa do Estado, passa a ser a mesma do mês de maio de 1994, fixada pelo Ato 181/94, de 08 de junho de 1994, no valor de CR$ 575.167,22 (quinhentos e setenta i i e cinco mil, cento e sessenta e sete cruzeiros reais e dois centavos), que transformados em reais e vinte passa Omara Municipal de Mococa Estado de São Paulo Fis. 02 Parte Fixas: semeia cu ca seca R$, 83,66 Parte Variável. . «cc suewes ass cR$125,49 Total... ..... 0000000 R$209,15 (Duzentos e nove reais e quinze centavos). Art. 2º - O percentual incidente sobre a remune ração dos Deputados Estaduais será de 10% (deis por cento) e constituida de Parte Fixa e Variável, sendo a primeira es tipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (ses senta por cento) sobre os valores fixados no caput do art. 19 deste ATO, no valor de R$ 209,15 (duzentos e nove reais e quinze centavos). Art. 30 - A Verba de Representação, conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será correspondente a 1/2 (metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao Vereador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de julho de 19824 Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigen te da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 50 - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07/DE JULHO DE 1994. ) José Fompéo Corradi Presidente 19.Secretário