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norma nº 180/1994

Tipo Ato
Número / Ano 180 / 1994
Date 1994-06-01
EmentaDISPONDO SOBRE O REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1994, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL (DOC. ANEXO).
native_id6648

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Oimara Municipal de Mococa
Cstado de São Paulo
ATO 180 [94
Dispondo sobre o reajuste na
remuneração dos Vereadores à
partir de 1º de maio de 1994,
com base em holerit de Depu-
tado Estadual (doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso
de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispoe a Re-
solução 03, de 28 de maio de 1983; a 05, de junho de 1988 e a 02, de 25 de
fevereiro de 1992 e;
- Considerando as disposições contidas nas Leis Com-
plementares nº. 25 de 02 de junho de 1975; 38 de 13 de novembro de 1979
e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princi
pios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29, inciso Ve Art.
17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias), mais o que dispõe
a Emenda Constitucional 01 de 1992;
- Considerando que até a presente data a Assembleia
Legislativa não expediu Certidão fixando o subsídio do Deputado Estadual
para o mês de maio de 1994, determino que se considere para o cálculo da
remuneração dos Vereadores, o subsídio contido no holerit dos Deputados
Estaduais: Antonio Erasmo Dias e Silvio França Torres, e fixado em CR$
6.386.185,58 (Seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta
e cinco cruzeiros reais e cinquenta e oito centavos).
DETERMINA y
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à par
tir de 1º de maio de 1994, passa à vigorar conforme discriminação abaixo:
PARTE FIXA sa rirsrmpanespa sus ... CR$ 255.447,42
PARTEUVARIAVElc assenta ss + + seo mCRS 989. 171619
ET AO Sa rico de 91 tomam ba 6 dci CR$ 638.618,55
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
- Folha 02 -
Art. 2º - O percentual incidente sobre o subsídio dos
Deputados Estaduais sera de 10% (Dez por cento) e constituída de Parte
Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (Quarenta por
cento) e a segunda em 60% (Sessenta por cento), conforme valores discri-
minados no caput do art. 1º deste ATO, na importância de CR$ 638.618,55
(Seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais e cin-
quenta e cinco centavos), que poderão ser revistos diante de certidão ou
documento hábil expedido pela Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 32 - A Verba de Representação conferida ao Pre
sidente da Câmara Municipal, sera correspondente a 1/2 (metade) da remu
neração mensal máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Reso-
lução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17
de julho de 1982, que igualmente devera ser corrigida quando ocorrer cor
reção na remuneração do Vereador no mês de maio de 1994.
Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO cor
rerão por conta das dotações próprias do orçamento vigênte da Câmara
Municipal, suplementadas se necessario.
Art. 5º - Este ATO entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1994.
Câmara Municipal de Mococh, 1º) de junho de 1994.
Joge Pompeo |Corradi
Presidente
| Secretário 2º Secretário
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO TIPO DE FOLHA
SISTEMA DE ADMINISTR JO DE PESSOAL NORMAL
DEMONSTRATIVO L..
ORGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
UNIDADE DE DESPESA 'FUNCIONARIO/SERVIDOR E
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANTONIO ERASHO DIAS É
UNIDADE ADMINISTRATIVA ORG.PESSOAL CARGO/FUNÇÃO
53444 - DIVISAO DE PESSOAL
3710 - DEPUTADO ESTADUAL
DISCRIMINAÇÃO
SUBSIDIO FIXO
IMPOSTO DE RENDA
IPESP CART.PREV. DEPUTADOS
e
DEPÓSIT
W5 aa *82222240,00 VALOR LÍQUIDO A RECEBER =>
**1850.735,24
TOTAL
**3394 184,00
INFORMAÇÕES PARA ILRENDA
GOVERNC 40 ESTADO DE são PAULO
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
UNIDADE. ORÇAMENT, RIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PUNCIONARIO/SERVIDOR
CATEGORIA
ANTONIO ERASMO D1 As ATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
53444 -
DIVISAO DE PESSOAL
DISCRIMINAÇÃO
SUBSÍDIO FIXO
ImPosTO DE RENDA
EA), fojo) VALOR LiQUIDO A RECEBER =>
“TOTAL
***5130.088,84 ***543,963,00
INFORMAÇÕES PARA RENDA
PRODESP — LGAOTT —

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