| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1994. |
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Câmara Municipal de Mococa estado de São Paulo ATO 179 /94. Dispondo sobre o reajuste: de remuneração dos Vereadores à partir de 1º de Abril de 1994. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Re- solução 03, de 28 de maio de 1993; a 05, de junho de 1988 e a 02 de 25 de fevereiro de 1992 e; - Considerando as disposições contidas nas Leis Com- plementares nº. 25 de 02 de junho de 1975; 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os prin- cípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI; art. 29, inciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dis- põe a Emenda Constitucional 01 de 1992; - Considerando a inexistência de Certidão da Assem- bleia Legislativa, que deixou de expedir esse documento base no mês de abril de 1994, fixando a remuneração dos Deputados Estaduais; os Verea dores no mes de abril, passam a receber a mesma remuneração do mês de março, fixada no Ato 177/94. DETERMINA Art. 1º - Dada a falta de certidão expedida pela As sembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no mês de abril de 1994, a remuneração dos Vereadores fica provisoriamente estabelecida nos mesmos parâmetros da remuneração do mês de março, até que se receba documen to habil da Assembleia Legislativa, que permita o cálculo definitivo dessa remuneração. Câmara Municipal de Mococa estado de São Paulo S Único - Diante do estabelecido no caput do artigo, a remuneração dos Vereadores no mês de Abril será paga conforme dis- criminação abaixo: Te PARTE! .FIXA: , esperei sys a sore CR$ 133,348,59) IH - PARTE VARIÁVEL............. CR$ 200.022,89 TOTAL.......... 0... rece ro... CR$ 333.371,48 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remunera- ção dos Deputados Estaduais será de 10% (dez por cento) e constituida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (qua renta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) conforme va- lores discriminados no caput do art. 1º deste ATO, no valor de CR$ 333.371,48 (Trezentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e um cruzeiros reais e quarenta e oito centavos). Art. 3º - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Camara Municipal, será correspondente a 1/2 (metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao Vereador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de Fevereiro de 1987 que alterou a Resolução 04/82 de 17 de julho de 1982, que igualmente sera corrigida, se ocorrer cor- reção na remuneração do Vereador no mês de março de 1994. Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento vigênte da Cã- mara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º - Este ATO entra em vigor na data de sua partir de 1º de abril de 1994. publicação, retroagindo seus efeitos à Camara Municipal de Mocô 04 de maio de 1994. 1º|Secretário 2º Secretário - Folha 02 -