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norma nº 179/1994

Tipo Ato
Número / Ano 179 / 1994
Date 1994-05-04
EmentaDISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1994.
native_id6649

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Câmara Municipal de Mococa
estado de São Paulo
ATO 179 /94.
Dispondo sobre o reajuste: de
remuneração dos Vereadores à
partir de 1º de Abril de 1994.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso
de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Re-
solução 03, de 28 de maio de 1993; a 05, de junho de 1988 e a 02 de 25 de
fevereiro de 1992 e;
- Considerando as disposições contidas nas Leis Com-
plementares nº. 25 de 02 de junho de 1975; 38 de 13 de novembro de 1979
e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os prin-
cípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI; art. 29, inciso V e art.
17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dis-
põe a Emenda Constitucional 01 de 1992;
- Considerando a inexistência de Certidão da Assem-
bleia Legislativa, que deixou de expedir esse documento base no mês de
abril de 1994, fixando a remuneração dos Deputados Estaduais; os Verea
dores no mes de abril, passam a receber a mesma remuneração do mês de
março, fixada no Ato 177/94.
DETERMINA
Art. 1º - Dada a falta de certidão expedida pela As
sembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no mês de abril de 1994, a
remuneração dos Vereadores fica provisoriamente estabelecida nos mesmos
parâmetros da remuneração do mês de março, até que se receba documen
to habil da Assembleia Legislativa, que permita o cálculo definitivo dessa
remuneração.
Câmara Municipal de Mococa
estado de São Paulo
S Único - Diante do estabelecido no caput do artigo,
a remuneração dos Vereadores no mês de Abril será paga conforme dis-
criminação abaixo:
Te PARTE! .FIXA: , esperei sys a sore CR$ 133,348,59)
IH - PARTE VARIÁVEL............. CR$ 200.022,89
TOTAL.......... 0... rece ro... CR$ 333.371,48
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remunera-
ção dos Deputados Estaduais será de 10% (dez por cento) e constituida
de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (qua
renta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) conforme va-
lores discriminados no caput do art. 1º deste ATO, no valor de
CR$ 333.371,48 (Trezentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e um
cruzeiros reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º - A Verba de Representação conferida ao
Presidente da Camara Municipal, será correspondente a 1/2 (metade) da
remuneração mensal máxima atribuida ao Vereador, conforme determina a
Resolução 01 de 16 de Fevereiro de 1987 que alterou a Resolução 04/82
de 17 de julho de 1982, que igualmente sera corrigida, se ocorrer cor-
reção na remuneração do Vereador no mês de março de 1994.
Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO
ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento vigênte da Cã-
mara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este ATO entra em vigor na data de sua
partir de 1º de abril de 1994.
publicação, retroagindo seus efeitos à
Camara Municipal de Mocô 04 de maio de 1994.
1º|Secretário
2º Secretário
- Folha 02 -

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