| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1994 |
| Date | 1994-04-04 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1994, COM BASE NA CERTIFICAÇÃO S.G. Nº 0292/92, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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a] Câmara Municipal de Moeoea Cstado de São Paulo AUT O Nº. 177:/94 Dispondo sobre o reajuste de remune ração dos Vereadores à partir de 1º de março de 1994, com base na Certi: dão S.G. nº. 0292/94, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dis- põe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a 02 de 25 de fevereiro de 1992 e; - Considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nº. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de no- vembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.37, inciso XI; art. 29, inciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Cons titucional 01 de 1992; - Considerando a Certidão S.G. 0292/94, expedi- da pela Assembléia Legislativa do Estado em 30 de março de 1994, que fixou a remuneração dos Deputados Estaduais em CRS 3.333.714,76 ( Três milhões, trezentos e trinta e três mil, se tecentos e catorze cruzeiros reais e setenta e seis centavos), o que corresponde a 73,69%( setenta e três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) de CR$4.523.971,72 ( quatro mi- lhões, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e hum cruzeiros reais e setenta e dois centavos), remuneração do Deputado Federal no mês de março de 1994. D «E ESE RAM E NSA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores, passam à partir de 1º de março de 1994, a vigorar Câmara Municipal de Moeoea Estado de São Paulo fls. 02 conforme discriminação abaixo: É = PARCIAIS co wa ia a os 6 bd 4lDRA 133.348,50 II - Parte Variável...........+.CR$ 200.022,89 Total....ccccecccccereeroo CR$ 333.371,48 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remu neração dos Deputados Estaduais será de 10% (Dez por cento) e constituida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primei ra estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento), conforme valores discriminados no caput do art. 1º deste ATO, no valor de CR$ 333.371,48 ( trezentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e hum cruzeiros reais e quarenta e oito centavos). Art. 3º - A Verba de Representação, conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será correspondente a 1/2 (metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao Vereador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82, de 17 de julho de 1982. Art. 40º - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigen- te da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus à partir de 1º de março de 1994, Câmara Municipal de Mocoá de abril de 1994. José/fompéo Cokradi Presidente 1º Secretário