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norma nº 177/1994

Tipo Ato
Número / Ano 177 / 1994
Date 1994-04-04
EmentaDISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1994, COM BASE NA CERTIFICAÇÃO S.G. Nº 0292/92, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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texto integral #

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a]
Câmara Municipal de Moeoea
Cstado de São Paulo
AUT O Nº. 177:/94
Dispondo sobre o reajuste de remune
ração dos Vereadores à partir de 1º
de março de 1994, com base na Certi:
dão S.G. nº. 0292/94, expedida pela
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo (doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de
suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dis-
põe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de
1988 e a 02 de 25 de fevereiro de 1992 e;
- Considerando as disposições contidas nas Leis
Complementares nº. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de no-
vembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for
conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.37,
inciso XI; art. 29, inciso V e art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Cons
titucional 01 de 1992;
- Considerando a Certidão S.G. 0292/94, expedi-
da pela Assembléia Legislativa do Estado em 30 de março de
1994, que fixou a remuneração dos Deputados Estaduais em CRS
3.333.714,76 ( Três milhões, trezentos e trinta e três mil, se
tecentos e catorze cruzeiros reais e setenta e seis centavos),
o que corresponde a 73,69%( setenta e três inteiros e sessenta
e nove centésimos por cento) de CR$4.523.971,72 ( quatro mi-
lhões, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e
hum cruzeiros reais e setenta e dois centavos), remuneração do
Deputado Federal no mês de março de 1994.
D «E ESE RAM E NSA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos
Vereadores, passam à partir de 1º de março de 1994, a vigorar
Câmara Municipal de Moeoea
Estado de São Paulo fls. 02
conforme discriminação abaixo:
É = PARCIAIS co wa ia a os 6 bd 4lDRA 133.348,50
II - Parte Variável...........+.CR$ 200.022,89
Total....ccccecccccereeroo CR$ 333.371,48
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remu
neração dos Deputados Estaduais será de 10% (Dez por cento)
e constituida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primei
ra estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60%
(sessenta por cento), conforme valores discriminados no caput
do art. 1º deste ATO, no valor de CR$ 333.371,48 ( trezentos
e trinta e três mil, trezentos e setenta e hum cruzeiros
reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º - A Verba de Representação, conferida
ao Presidente da Câmara Municipal, será correspondente a 1/2
(metade) da remuneração mensal máxima atribuida ao Vereador,
conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987,
que alterou a Resolução 04/82, de 17 de julho de 1982.
Art. 40º - As despesas com a execução deste ATO
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigen-
te da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este ATO entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus à partir de 1º de
março de 1994,
Câmara Municipal de Mocoá de abril de 1994.
José/fompéo Cokradi
Presidente
1º Secretário

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