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norma nº 175/1994

Tipo Ato
Número / Ano 175 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaDISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0139/94, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Estado. de São Paulo
= ELO
ATO Nº. 175/94.
Dispondo aobre o reajuste de remune
ração dos Vereadores a partir de 1º de
fevereiro de 1994, com base na Certidao
S.G. nº 0139/94, expedida pela Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo
(doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de
suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resolução
03 de 28 de maio de 1983, a 05 de 27 de junho de 1988 e a 02 de 25 de feve-
reiro de 1992 e;
- Considerando as disposições contidas nas Leis Complemen
tares nº. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de
19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os principios constitu
cionais vigentes (art.37, inciso XI; art. 29, inciso V e art. 17 do Ato das Dis
posições Constitucionais Transitórias), mais o que dispoe a Emenda Constitucio
nal 01 de 1992;
- Considerando a Certidão S.G. 0139/94 expedida pela As-
sembleia Legislativa do Estado em 24 de fevereiro de 1994, que fixou a remune
ração dos Deputados Estaduais em CR$ 1.945.967,60 (Hum milhão, novecentos
e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros reais e sessen-
ta centavos) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) de CRB,»
2.594.623,47 (Dois milhoes, quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e
vinte e tres cruzeiros reais e quarenta e sete centavos), remuneração do De-
putado Federal no mes de fevereiro de 1994.
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado
res, passam à partir de 1º de fevereiro de 1994 a vigorar conforme discrimi-
nação abaixo:
I - Parte Variável..... Or Sur e ..CR$ 116.758,06
II - Parte Fixã..ol....0000 0000000 CR$ 77.838,70
POLO oe cad ccrsccese PR CR$ 194.596,76
[o
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
RE 020
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração
dos Deputados Estaduais sera de 10% (Dez por cento) e constituida de Par
te Fixa e Parte Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (Quarenta
por cento) e a segunda em 60% (Sessenta por cento), conforme valores dis
criminados no caput do art. 1º deste ATO, no valor de CR$ 194.596,76
(Cento e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros rea
is e setenta e seis centavos).
Art. 3º - A Verba de Representação, conferida ao
Presidente da Câmara Municipal, será correspondente a 1/2 (metade) da
remuneração mensal maxima atribuida ao Vereador, conforme determina a
Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82
de 17 de julho de 1982.
Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO cor
rerão por conta das dotações proprias do orçamento vigente da Camara Mu
nicipal, suplementadas se necessario?
Art. 5º - Estg ATO entra em vigor na data de sua pu
de 1º de fevereiro de 1994.
Camara Municipal de Mococa, 03 de Março de 1994.
Dr. Luiz Armando
jo Secretário

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