| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0139/94, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Estado. de São Paulo = ELO ATO Nº. 175/94. Dispondo aobre o reajuste de remune ração dos Vereadores a partir de 1º de fevereiro de 1994, com base na Certidao S.G. nº 0139/94, expedida pela Assem- bleia Legislativa do Estado de São Paulo (doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de 27 de junho de 1988 e a 02 de 25 de feve- reiro de 1992 e; - Considerando as disposições contidas nas Leis Complemen tares nº. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os principios constitu cionais vigentes (art.37, inciso XI; art. 29, inciso V e art. 17 do Ato das Dis posições Constitucionais Transitórias), mais o que dispoe a Emenda Constitucio nal 01 de 1992; - Considerando a Certidão S.G. 0139/94 expedida pela As- sembleia Legislativa do Estado em 24 de fevereiro de 1994, que fixou a remune ração dos Deputados Estaduais em CR$ 1.945.967,60 (Hum milhão, novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros reais e sessen- ta centavos) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) de CRB,» 2.594.623,47 (Dois milhoes, quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e tres cruzeiros reais e quarenta e sete centavos), remuneração do De- putado Federal no mes de fevereiro de 1994. DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado res, passam à partir de 1º de fevereiro de 1994 a vigorar conforme discrimi- nação abaixo: I - Parte Variável..... Or Sur e ..CR$ 116.758,06 II - Parte Fixã..ol....0000 0000000 CR$ 77.838,70 POLO oe cad ccrsccese PR CR$ 194.596,76 [o Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo RE 020 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados Estaduais sera de 10% (Dez por cento) e constituida de Par te Fixa e Parte Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (Quarenta por cento) e a segunda em 60% (Sessenta por cento), conforme valores dis criminados no caput do art. 1º deste ATO, no valor de CR$ 194.596,76 (Cento e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros rea is e setenta e seis centavos). Art. 3º - A Verba de Representação, conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será correspondente a 1/2 (metade) da remuneração mensal maxima atribuida ao Vereador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de julho de 1982. Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO cor rerão por conta das dotações proprias do orçamento vigente da Camara Mu nicipal, suplementadas se necessario? Art. 5º - Estg ATO entra em vigor na data de sua pu de 1º de fevereiro de 1994. Camara Municipal de Mococa, 03 de Março de 1994. Dr. Luiz Armando jo Secretário