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norma nº 173/1994

Tipo Ato
Número / Ano 173 / 1994
Date 1994-02-03
EmentaDISPONDO SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0048/94 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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nm
É
Câmara Municipal de Mococa
Estado. de São Paulo
olha
ATO Nº 173/94.
01 —
Dispondo sobre o reajuste da remuneração
dos Vereadores à partir de 1º de janeiro de
1994, com base na Certidão S.G.nº 0048/94
expedida pela Assembleia Legislativa do Es-
tado de Sao Paulo (doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso
de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de
maio de 1983, a 05 de 27 de junho de 1988 e a 02 de 25 de fevereiro de
1992 e;
- Considerando as disposições contidas nas Leis Comple
mentares nº. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e
50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os principi-
os constitucionais vigentes (art. 29, inciso V; artigo 37, inciso XI e art.
17 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe
a Emenda Constitucional 01 de 1992.
- Considerando a Certidão S.G. 048/94, expedida pela
Assembleia Legislativa do Estado em 26 de janeiro de 1994, que fixou a re-
muneração dos Deputados Estaduais em CR$ 1.804.301,17 (Hum milhão, oito
centos e quatro mil, trezentos e hum cruzeiros reais e dezessete centavos)
o que corresponde a 69,54% (Sessenta e nove inteiros e cinquenta e quatro
centesimo por cento) de CR$ 2.594.623,47 (Dois milhões, quinhentos e no-
venta e quatro mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros reais e quarenta e
sete centavos), remuneração do Deputado Federal no mês de janeiro de
1994,
DETERMINA
Art. 1º - O valor da remuneração mensal do Vereador,
passa à partir de 1º de janeiro de 1994 a vigorar conforme discriminação
abaixo:
I - Parte “Variavel. ......... 0000000000. CR$ 108.258,07
1I- Parte Wixa: cslass = Sciucena Be CR$ W2.142,05
Total.s css é Rae ne à RR E CR$ 180.430,12
= F1:/02 —
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração
dos Deputados Estaduais, sera de 10% (Dez por cento) e constituida de
Parte Fixa e Parte Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (Quarenta
por cento) e a segunda em 60% (Sessenta por cento) conforme valores dis-
criminados no caput do art. 1º deste ATO, no valor de CR$ 180.430,12
(Cento e oitenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros reais e doze centavos)
Art. 3º - A verba de representação conferida ao Pre-
sidente da Câmara Municipal, sera correspondente a 1/2 (metade) da remu
neração mensal maxima atribuida ao Vereador, conforme determina a Resolu
cão Ol de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82, de 17 de ju
lho de 982 Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO cor-
rerao por conta das dotações proprias do orçamento vigente da Camara Mu
nicipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este ATO entra em vigorna data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 1994.
Camara Municipal de M goca, |03 de fevereiro de 1994.
José Pompeó Corradh,
da
— |
1º Secretari

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