| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1994 |
| Date | 1994-02-03 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1994, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0048/94 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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nm É Câmara Municipal de Mococa Estado. de São Paulo olha ATO Nº 173/94. 01 — Dispondo sobre o reajuste da remuneração dos Vereadores à partir de 1º de janeiro de 1994, com base na Certidão S.G.nº 0048/94 expedida pela Assembleia Legislativa do Es- tado de Sao Paulo (doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de 27 de junho de 1988 e a 02 de 25 de fevereiro de 1992 e; - Considerando as disposições contidas nas Leis Comple mentares nº. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os principi- os constitucionais vigentes (art. 29, inciso V; artigo 37, inciso XI e art. 17 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992. - Considerando a Certidão S.G. 048/94, expedida pela Assembleia Legislativa do Estado em 26 de janeiro de 1994, que fixou a re- muneração dos Deputados Estaduais em CR$ 1.804.301,17 (Hum milhão, oito centos e quatro mil, trezentos e hum cruzeiros reais e dezessete centavos) o que corresponde a 69,54% (Sessenta e nove inteiros e cinquenta e quatro centesimo por cento) de CR$ 2.594.623,47 (Dois milhões, quinhentos e no- venta e quatro mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros reais e quarenta e sete centavos), remuneração do Deputado Federal no mês de janeiro de 1994, DETERMINA Art. 1º - O valor da remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º de janeiro de 1994 a vigorar conforme discriminação abaixo: I - Parte “Variavel. ......... 0000000000. CR$ 108.258,07 1I- Parte Wixa: cslass = Sciucena Be CR$ W2.142,05 Total.s css é Rae ne à RR E CR$ 180.430,12 = F1:/02 — Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados Estaduais, sera de 10% (Dez por cento) e constituida de Parte Fixa e Parte Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (Quarenta por cento) e a segunda em 60% (Sessenta por cento) conforme valores dis- criminados no caput do art. 1º deste ATO, no valor de CR$ 180.430,12 (Cento e oitenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros reais e doze centavos) Art. 3º - A verba de representação conferida ao Pre- sidente da Câmara Municipal, sera correspondente a 1/2 (metade) da remu neração mensal maxima atribuida ao Vereador, conforme determina a Resolu cão Ol de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82, de 17 de ju lho de 982 Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO cor- rerao por conta das dotações proprias do orçamento vigente da Camara Mu nicipal, suplementadas se necessário. Art. 5º - Este ATO entra em vigorna data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 1994. Camara Municipal de M goca, |03 de fevereiro de 1994. José Pompeó Corradh, da — | 1º Secretari