| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1994 |
| Date | 1994-01-06 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0003/94 DE 05 DE JANEIRO DE 1994, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mocoea Estado de São Paulo - FI. 01 - ATO Nº 172/94. Dispondo sobre o reajuste de remuneração dos Vereadores à partir de 1º de dezembro de 1993, com base na Certidão S.G.0003/94 de 05 de janeiro de 1994, expedida pela As sembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo (doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de 27 de junho de 1988 e a 02 de 25 de feverei ro de 1992 e: - Considerando as disposições contidas nas Leis Complemen tares nº 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princípios constitucio nais vigentes (art.28, inciso V; art.37, inciso XI e art.17 do Ato das Disposi ções Constitucionais Transitorias, mais o que dispoe a Emenda Constitucional 01 de 1992. - Considerando a Certidão S.G. 0003/94 de 05 de janeiro de 1994, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fi xou a remuneração dos Deputados Estaduais em CR$ 664.266,12 (Seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros reais e doze cen tavos), o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) de CR$ 885.688,16 (Oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros reais e dezesseis centavos), remuneração do Deputado Federal no mês de dezembro de 1993. DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado res passam a partir de 1º de dezembro de 1993 a vigorar conforme discrimina ção abaixo: I - Parte Fixa......cccccoreroroeeero CR$ 26.570,64 II - Parte Variável................ «e. CR$ 39.855,97 Total do E orria s cxorarsiirararetei 0 CR$ 66426161 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados Estaduais sera de 10% (Dez por cento) e constituida de Par- te Fixa e Parte Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (Quarenta por cento) e a segunda em 60% (Sessenta por cento) conforme valores discrimina Câmara Municipal de Mocoea Citado de São Paulo eMule (PA = dos no caput do art. 1º deste ATO no valor de CR$ 66.426,61 (Sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e um centa- vos). Art. 3º - A Verba deRepresentação conferida ao Presi- dente da Camara Municipal sera correspondente a 1/2 (metade) da remunera ção mensal máxima atribuida ao Vereador conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 4/82 de 17 de julho de 1982. Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO corre rão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Munici pal, suplementadas se necessário. Art. 5º - Este ATO entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1993. Câmara Municipal de Mogoca, 06 de janeiro de 1994. Armando Calió 1º Secretari