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norma nº 172/1994

Tipo Ato
Número / Ano 172 / 1994
Date 1994-01-06
EmentaDISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0003/94 DE 05 DE JANEIRO DE 1994, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
native_id6656

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Câmara Municipal de Mocoea
Estado de São Paulo
- FI. 01 -
ATO Nº 172/94.
Dispondo sobre o reajuste de remuneração
dos Vereadores à partir de 1º de dezembro
de 1993, com base na Certidão S.G.0003/94
de 05 de janeiro de 1994, expedida pela As
sembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo
(doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de
suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resolução
03 de 28 de maio de 1983, a 05 de 27 de junho de 1988 e a 02 de 25 de feverei
ro de 1992 e:
- Considerando as disposições contidas nas Leis Complemen
tares nº 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19
de dezembro de 1983, e o que não for conflitante com os princípios constitucio
nais vigentes (art.28, inciso V; art.37, inciso XI e art.17 do Ato das Disposi
ções Constitucionais Transitorias, mais o que dispoe a Emenda Constitucional
01 de 1992.
- Considerando a Certidão S.G. 0003/94 de 05 de janeiro
de 1994, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fi
xou a remuneração dos Deputados Estaduais em CR$ 664.266,12 (Seiscentos e
sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros reais e doze cen
tavos), o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) de CR$ 885.688,16
(Oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros reais e
dezesseis centavos), remuneração do Deputado Federal no mês de dezembro
de 1993.
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado
res passam a partir de 1º de dezembro de 1993 a vigorar conforme discrimina
ção abaixo:
I - Parte Fixa......cccccoreroroeeero CR$ 26.570,64
II - Parte Variável................ «e. CR$ 39.855,97
Total do E orria s cxorarsiirararetei 0 CR$ 66426161
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração
dos Deputados Estaduais sera de 10% (Dez por cento) e constituida de Par-
te Fixa e Parte Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (Quarenta por
cento) e a segunda em 60% (Sessenta por cento) conforme valores discrimina
Câmara Municipal de Mocoea
Citado de São Paulo
eMule (PA =
dos no caput do art. 1º deste ATO no valor de CR$ 66.426,61 (Sessenta e
seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e um centa-
vos).
Art. 3º - A Verba deRepresentação conferida ao Presi-
dente da Camara Municipal sera correspondente a 1/2 (metade) da remunera
ção mensal máxima atribuida ao Vereador conforme determina a Resolução 01
de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 4/82 de 17 de julho de
1982.
Art. 4º - As despesas com a execução deste ATO corre
rão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Munici
pal, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este ATO entra em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1993.
Câmara Municipal de Mogoca, 06 de janeiro de 1994.
Armando Calió
1º Secretari

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