| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR 1º DE NOVEMBRO DE 1993, COM BASE NA CERTIFICAÇÃO S.G. 0924/93 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( DOC. ANEXO). |
| native_id | 6658 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Câmara Municipal de Mococa Cstado de São Paulo ATO Nº 170/93. Dispondo sobre o reajuste de remune- ração dos Vereadores à partir de 1º de Novembro de 1993, com base na Cer tidão S.G. 0924/93 expedida pela As- sembléia Legislativa do Estado de - são Paulo (documento anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribui- ções legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de Março de 1983, e de Nº 25 de 02 de Junho de 1983 e o que não for confli- tante com os princípios constitucionais vigêntes (art.27, inciso - XI; artigo 29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Consti- tucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional Nº 01 de 1992; e Resolução 02/92. - Considerando a Certidão S.G. 0924/93, expedida pe la Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remu neração dos Deputados Estaduais em CR$ 664.266,12 (Seiscentos ea Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Cruzeiros Reais- e Doze Centavos) o que corresponde a 75% (Setenta e Cinco por Cen- to) de CR$ 885.688,16 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Seiscen - tos e Oitenta e Oito Cruzeiros Reais e Dezesseis Centavos) da remu neração do Deputado Federal no mês de Novembro de 1993. DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vere adores passam a partir de 1º de Novembro de 1993, a vigorar confor me discriminação abaixo: I - Parte Fixa à a E esc am sms sa, CRE 265/0768 II = Parte Variavelo uau ess ns cu vm cr CR$ 39. 85549] Total to a me TO veses. 0 0. +04 CR$ 66542646] Art. 2º - O percentual incidente sobre a remunera - ção dos Deputados Estaduais, será de 10% (Dez por Cento) e consti- tuida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (Quarenta por Cento) e a segunda em 60% (Sessenta por Cento) conforme valores discriminados no caput do art. 1º deste ATO, no - valor de CR$ 66.426,61 (Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Cruzeiros Reais e Sessenta e Um Centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução -— deste ATO, ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento Câmara Municipal de Moceoea Estado de São Paulo P02 ATO Nº 170/93. vigênte da CÂMARA MUNICIPAL, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este ATO entra em vigor na data de sua pu blicação retroagindo seus efeitos à partir de 1º de Novembro de -— 19935 L DE MOCOCA, 02 de Dezembro de 1993. CÂMARA MUNICIPY RADI