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norma nº 170/1993

Tipo Ato
Número / Ano 170 / 1993
Date 1993-12-02
EmentaDISPONDO SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR 1º DE NOVEMBRO DE 1993, COM BASE NA CERTIFICAÇÃO S.G. 0924/93 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Cstado de São Paulo
ATO Nº 170/93.
Dispondo sobre o reajuste de remune-
ração dos Vereadores à partir de 1º
de Novembro de 1993, com base na Cer
tidão S.G. 0924/93 expedida pela As-
sembléia Legislativa do Estado de -
são Paulo (documento anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribui-
ções legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de Março
de 1983, e de Nº 25 de 02 de Junho de 1983 e o que não for confli-
tante com os princípios constitucionais vigêntes (art.27, inciso -
XI; artigo 29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Consti-
tucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Constitucional
Nº 01 de 1992; e Resolução 02/92.
- Considerando a Certidão S.G. 0924/93, expedida pe
la Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remu
neração dos Deputados Estaduais em CR$ 664.266,12 (Seiscentos ea
Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Cruzeiros Reais-
e Doze Centavos) o que corresponde a 75% (Setenta e Cinco por Cen-
to) de CR$ 885.688,16 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Seiscen -
tos e Oitenta e Oito Cruzeiros Reais e Dezesseis Centavos) da remu
neração do Deputado Federal no mês de Novembro de 1993.
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vere
adores passam a partir de 1º de Novembro de 1993, a vigorar confor
me discriminação abaixo:
I - Parte Fixa à a E esc am sms sa, CRE 265/0768
II = Parte Variavelo uau ess ns cu vm cr CR$ 39. 85549]
Total to a me TO veses. 0 0. +04 CR$ 66542646]
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remunera -
ção dos Deputados Estaduais, será de 10% (Dez por Cento) e consti-
tuida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada
em 40% (Quarenta por Cento) e a segunda em 60% (Sessenta por Cento)
conforme valores discriminados no caput do art. 1º deste ATO, no -
valor de CR$ 66.426,61 (Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Vinte
e Seis Cruzeiros Reais e Sessenta e Um Centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução -—
deste ATO, ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento
Câmara Municipal de Moceoea
Estado de São Paulo
P02
ATO Nº 170/93.
vigênte da CÂMARA MUNICIPAL, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este ATO entra em vigor na data de sua pu
blicação retroagindo seus efeitos à partir de 1º de Novembro de -—
19935
L DE MOCOCA, 02 de Dezembro de 1993.
CÂMARA MUNICIPY
RADI

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