| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | FIXA REFERÊNCIA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI Nº 2198 DE 24 DE JANEIRO DE 1992, EM 25,23%. |
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Câmara Municipal de Moeoea estado de São Paulo —— mem 4 ATONOº. 168 DE 1.993 fixa referência para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com base na Lei nº. 2198 de 24 de janeiro de 1992, em 25,23% Art. 1º - Com base na Lei nº. 2198 de 24 de janeiro de 1992, a tabela de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Munici pal para o mês de novembro, fica assim estabelecida: REFERÊNCIA VALOR CARGA HORÁRIA 01 283925791 40 horas semanais 02 29/0677 4 lit 40 horas semanais 03 3,6 /0:9,97. 1.2 40 horas semanais 04 40.465,59 40 horas semanais 05 41.621,75 40 horas semanais 06 42.777,91 40 horas semanais 07 46.246,39 40 horas semanais 08 52.027,20 40 horas semanais 09 57.807,99 40 horas semanais 10 105.403,26 40 horas semanais Art. 209 - Este ATO entrarã em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos partir de 1º de novembro de 1993. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30) DE NOVEMBRO DE 1.993.