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norma nº 169/1993

Tipo Ato
Número / Ano 169 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaFIXA REFERÊNCIA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI Nº 2198 DE 24 DE JANEIRO DE 1992, EM 25,23%.
native_id6659

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Câmara Municipal de Moeoea
estado de São Paulo
—— mem
4
ATONOº. 168 DE 1.993
fixa referência para o Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal, com base na Lei nº.
2198 de 24 de janeiro de 1992, em 25,23%
Art. 1º - Com base na Lei nº. 2198 de 24 de janeiro de
1992, a tabela de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Munici
pal para o mês de novembro, fica assim estabelecida:
REFERÊNCIA VALOR CARGA HORÁRIA
01 283925791 40 horas semanais
02 29/0677 4 lit 40 horas semanais
03 3,6 /0:9,97. 1.2 40 horas semanais
04 40.465,59 40 horas semanais
05 41.621,75 40 horas semanais
06 42.777,91 40 horas semanais
07 46.246,39 40 horas semanais
08 52.027,20 40 horas semanais
09 57.807,99 40 horas semanais
10 105.403,26 40 horas semanais
Art. 209 - Este ATO entrarã em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos partir de 1º de novembro de
1993.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30) DE NOVEMBRO DE 1.993.

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