br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 168/1993

Tipo Ato
Número / Ano 168 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0835/93, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
native_id6660

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Câmara Municipal de Mocoea
Citado de São Paulo
ATO Nº 168 DE 1993.
Dispondo sobre reajuste de remuneração
dos Vereadores à partir de 1º de Outu-
bro de 1993, com base na Certidão S.G.
Nº 0835/93, expedida pela Assembléia -
Legislativa do Estado de São Paulo (do
cumento anexo). ae
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuiçõ-
es legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de Março de
1983, e Nº 25 de 02 de Junho de 1983 e o que não for conflitante com
os princípios constitucionais vigêntes (art.27, inciso XI; art. 29,-
inciso V; e art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transi-
tórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional Nº 01 de 1992:e Re
solução 02/92. « Considerando a Certidão S.G. Nº 0835/93, expedida -
pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remu
neração dos Deputados Estaduais em CR$470.510,07 (Quatrocentos e Se-
tenta Mil, Quinhentos e Dez Cruzeiros Reais e Sete Centavos), o que-
corresponde a 75% (Setenta e Cinco Por Cento) de CR$627.346,76 (Seis
centos e Vinte e Sete Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Cruzeiros Re-
ais e Setenta e Seis Centavos), remuneração do Deputado Federal no -
mês de Outubro de 1993.
DEST ERAM NA
Art. 10 - Os valores da remuneração mensal dos Verea-
dores passam a partir de 1º de Outubro de 1993, à vigorar conforme -
discriminação abaixo:
I - Parte Fixa El She) pie 6 tm pise o arara é CR$N TB 020,40
TI moBarte: Variavels semana snict - CRÊ 28 DBDNCO
Total Ene Ste a joio Va dO eislo és CR$ 47; 051,00
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração
dos Deputados Estaduais, será 10% (Dez por Cento), e constituida de
Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (Qua
renta por Cento) e a segunda em 60%(Sessenta por Cento), conforme -
valores discriminados no caput do art. 1º deste ATO, no valor de -
CR$47.051,00 (Quarenta e Sete Mil, Cinquenta e Um Cruzeiros Reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des
te ATO ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento vigên
te da CÂMARA MUNICIPAL, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
P1002
ATO Nº 168 DE 1993.
Art. 4º - Este ATO entra em vigor na data de sua pu-
blicação retroagindo seus efeitos à partir de 1º de Outubro de 1993.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de Novembro de 1993.

open original →