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norma nº 166/1993

Tipo Ato
Número / Ano 166 / 1993
Date 1993-10-02
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0782/93, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Moeoea
estado de São Paulo
A TO Nº. 166 DE 1.993
dispondo sobre reajuste de remuneração
dos Vereadores à partir de 1º de setem
bro de 1993, com base na Certidão S.G
nº.0782/93, expedida pela Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo(doc.
anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais e ainda conforme dispoe a Resolução 03 de 28 de março de 1983, e a
nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios
constitucionais vigentes (art.27 inciso XI, art.29 inciso V e art. 17 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitorias), mais o que dispoe a
Emenda Constitucional nr.0l de 1992; e Resolução 02/92.
- considerando a Certidao S.G. 0782/93, expedida pela Assem
bléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remuneração dos De
putados Estaduais em CR$470.510,07 (quatrocentos e setenta mil, quinhen
tos e deis cruzeiros reais e sete centavos), o que corresponde a 75% ( se-
tenta e cinco por cento) de CR$627.346,76 (seiscentos e vinte e sete mil
trezentos e quarenta e seis cruzeiros reais e setenta e seis centavos), re-
muneração do Deputado Federal no mês de setembro de 1993.
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores
passa à partir de 1º de setembro de 1993, a vigorar conforme discrimina
cão abaixo:
I - Parte Fixa........... 00» DS RPRRERRR or . CR$18.820,40
Il - Parte Variável...... PRE DO ei CR$28.230,60
TEGED « idmca SRRERTE mms sas é é irtajjagaregea «.. CR$47.051,00
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos De
putados Estaduais, serã de 10% (deis por cento) e constituída de Parte Fi
xa e Parte Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cen
to) e a segunda em 60% (sessenta por cento), conforme valores discrimina
dos no caput do art. 1º deste ATO, no valor de CR$47.051,00 ( quarenta
e sete mil cinquenta e cruzeiros reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO
correrão por conta das dotações proprias do orçamento vigente da Camara
Municipal, suplementadas se necessário.
Omara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo. F1.02
. Secretário

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