| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1993 |
| Date | 1993-10-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 0782/93, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Moeoea estado de São Paulo A TO Nº. 166 DE 1.993 dispondo sobre reajuste de remuneração dos Vereadores à partir de 1º de setem bro de 1993, com base na Certidão S.G nº.0782/93, expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispoe a Resolução 03 de 28 de março de 1983, e a nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27 inciso XI, art.29 inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitorias), mais o que dispoe a Emenda Constitucional nr.0l de 1992; e Resolução 02/92. - considerando a Certidao S.G. 0782/93, expedida pela Assem bléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remuneração dos De putados Estaduais em CR$470.510,07 (quatrocentos e setenta mil, quinhen tos e deis cruzeiros reais e sete centavos), o que corresponde a 75% ( se- tenta e cinco por cento) de CR$627.346,76 (seiscentos e vinte e sete mil trezentos e quarenta e seis cruzeiros reais e setenta e seis centavos), re- muneração do Deputado Federal no mês de setembro de 1993. DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores passa à partir de 1º de setembro de 1993, a vigorar conforme discrimina cão abaixo: I - Parte Fixa........... 00» DS RPRRERRR or . CR$18.820,40 Il - Parte Variável...... PRE DO ei CR$28.230,60 TEGED « idmca SRRERTE mms sas é é irtajjagaregea «.. CR$47.051,00 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos De putados Estaduais, serã de 10% (deis por cento) e constituída de Parte Fi xa e Parte Variavel, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cen to) e a segunda em 60% (sessenta por cento), conforme valores discrimina dos no caput do art. 1º deste ATO, no valor de CR$47.051,00 ( quarenta e sete mil cinquenta e cruzeiros reais). Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO correrão por conta das dotações proprias do orçamento vigente da Camara Municipal, suplementadas se necessário. Omara Municipal de Mococa Estado de São Paulo. F1.02 . Secretário