| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0607/93 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Oâmatra Municipal de Mococa Estado de São Paulo ATO Nº.163 DE 1.993 dispondo sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de julho de 1993, com base na Certidão S.G.0607 93 expedida pela Assembléia Legislati- va do Estado de São Paulo (doc.anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983, e a de nº.05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Comple mentares nº.25 de 02 de junho de 1983 e o que não fôr conflitan te com os princípios constitucionais vigentes (art.27 inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Constitucio nais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional ' nº.01 de 1992; e Resolução 02/92. - considerando a Certidão S.G. 060-93, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remu neração dos Deputados Estaduais em CR$252.785,73 (duzentos e cin quenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e setenta e treis centavos), o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) de CR$337.847,64 (trezentos e trinta e setemil oitocentos e quarenta e sete cruzeiros reais e sessenta e qua- tro centavos), remuneração do Deputado Federal no mês de julho de 1993. DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Verea dores passa a partir de 1º de julho de 1993, a vigorar conforme discriminação abaixo: Parte Eira. oro feio jonoitato mus fe Var att) forro, an ico” aire “opa ano ted CRS O RI AS PartetVardave Lp eli issedio quo mis oro oro opere poborá cho) jo cre CRADAL 9 jo OTA ASA Total dbs vs missao me distmie pia aj aro qo eo Sesc Sie, wo o ERP2DA 278 DI Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados Estaduais, serã de 10% (deis por cento) e consti- tuida de Parte Fixa e Parte Variável, sendoa primeira estipula- da em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento), conforme valores discriminados no art. 1º deste ATO e Câmara Municipal de Mocoea Estado. de São Paulo F1.02 A TO Nº.163 DE 1.993 no valor de CR$25.278,57 (vinte e cinco mil, duzentos e seten ta e oito cruzeiros reais e cinquenta e sete centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen te da Câmara Municipal, suplementadás se necessário. Art. 40 — Este ATO entralemlvigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a tir de 1º de julho de 1993 CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE AGOSTO DE 1.993 DI 1º. Secretário,