br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 163/1993

Tipo Ato
Número / Ano 163 / 1993
Date 1993-08-03
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0607/93 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
native_id6665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Oâmatra Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO Nº.163 DE 1.993
dispondo sobre reajuste da remuneração
dos Vereadores a partir de 1º de julho
de 1993, com base na Certidão S.G.0607
93 expedida pela Assembléia Legislati-
va do Estado de São Paulo (doc.anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de
1983, e a de nº.05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Comple
mentares nº.25 de 02 de junho de 1983 e o que não fôr conflitan
te com os princípios constitucionais vigentes (art.27 inciso XI,
art. 29 inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Constitucio
nais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional '
nº.01 de 1992; e Resolução 02/92.
- considerando a Certidão S.G. 060-93, expedida pela
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remu
neração dos Deputados Estaduais em CR$252.785,73 (duzentos e cin
quenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros reais
e setenta e treis centavos), o que corresponde a 75% (setenta e
cinco por cento) de CR$337.847,64 (trezentos e trinta e setemil
oitocentos e quarenta e sete cruzeiros reais e sessenta e qua-
tro centavos), remuneração do Deputado Federal no mês de julho
de 1993.
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Verea
dores passa a partir de 1º de julho de 1993, a vigorar conforme
discriminação abaixo:
Parte Eira. oro feio jonoitato mus fe Var att) forro, an ico” aire “opa ano ted CRS O RI AS
PartetVardave Lp eli issedio quo mis oro oro opere poborá cho) jo cre CRADAL 9 jo OTA ASA
Total dbs vs missao me distmie pia aj aro qo eo Sesc Sie, wo o ERP2DA 278 DI
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração
dos Deputados Estaduais, serã de 10% (deis por cento) e consti-
tuida de Parte Fixa e Parte Variável, sendoa primeira estipula-
da em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por
cento), conforme valores discriminados no art. 1º deste ATO e
Câmara Municipal de Mocoea
Estado. de São Paulo F1.02
A TO Nº.163 DE 1.993
no valor de CR$25.278,57 (vinte e cinco mil, duzentos e seten
ta e oito cruzeiros reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste
ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen
te da Câmara Municipal, suplementadás se necessário.
Art. 40 — Este ATO entralemlvigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a tir de 1º de julho de 1993
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE AGOSTO DE 1.993
DI
1º. Secretário,

open original →