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norma nº 162/1993

Tipo Ato
Número / Ano 162 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0523/93, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Mocoea
datado de São Paulo
ATO Nº. 162 DE 1.993.
dispondo sobre reajuste da remunera
ção dos Vereadores a partir de 1º de
junho de 1993, com base na Certidão
S.G.0523/93, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo
( doc. anexo ).
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de
1983 e a de nº. 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Comple-
mentares nº.25 de 02 de junho de 1983 e o que for conflitante com
os princípios constitucionais vigentes ( art. 27 inciso XI, art.
29 inciso Ve art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional nº 1 de
1992; e Resolução 02/92.
- considerando a Certidão S.G. 0523/93, expedida pela
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remune
ração dos Deputados Estaduais em Cr$189.111.792,16( cento e oitenta
e nove milhões, cento e onze mil, setecentos e noventa e dois cru
zeiros e dezesseis centavos ), o que corresponde a 75% (setenta e
cinco por cento ) de Cr$252.149.056,22 (duzentos e cinquenta e dois
milhões, cento e quarenta e nove mil, cinquenta e seis cruzeiros
e vinte e dois centavos ), remuneração do Deputado Federal no mês
de junho de 1993.
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado-
res passa à partir de 1º de junho de 1993, a vigorar conforme dis
criminação abaixo:
parte Fixa...cccccccccccerccrre co Cr$ 7.564.471,68
parte variável secs sesuseme memo 0... Cr$11.346.707,53
Total mes .. Cr$18.911.179,21
art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos
Deputados será de 10% (deis por cento), e constituida de Parte
Câmara Municipal de Mococa
estado de São Paulo
A
a TT
Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quaren
ta por cento ), e a segunda em 60% ( sessenta por cento ), confor
me valores discriminados no art. 1º deste ATO e no valor total de
Cr$18.911.179,21 ( dezoito milhões, novecentos e onze mil, cento e
setenta e nove cruzeiros e vinte um centavos ).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des
te ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen
te da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este ATO entra em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de junho de 1993:
CAMARA MUNICIPAL DE MO DE JULHO DE 1993.
NORBERÃO GARIB
29.“Secretário.

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