| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0523/93, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mocoea datado de São Paulo ATO Nº. 162 DE 1.993. dispondo sobre reajuste da remunera ção dos Vereadores a partir de 1º de junho de 1993, com base na Certidão S.G.0523/93, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ( doc. anexo ). A MESA DA CAMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e a de nº. 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Comple- mentares nº.25 de 02 de junho de 1983 e o que for conflitante com os princípios constitucionais vigentes ( art. 27 inciso XI, art. 29 inciso Ve art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional nº 1 de 1992; e Resolução 02/92. - considerando a Certidão S.G. 0523/93, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou a remune ração dos Deputados Estaduais em Cr$189.111.792,16( cento e oitenta e nove milhões, cento e onze mil, setecentos e noventa e dois cru zeiros e dezesseis centavos ), o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento ) de Cr$252.149.056,22 (duzentos e cinquenta e dois milhões, cento e quarenta e nove mil, cinquenta e seis cruzeiros e vinte e dois centavos ), remuneração do Deputado Federal no mês de junho de 1993. DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado- res passa à partir de 1º de junho de 1993, a vigorar conforme dis criminação abaixo: parte Fixa...cccccccccccerccrre co Cr$ 7.564.471,68 parte variável secs sesuseme memo 0... Cr$11.346.707,53 Total mes .. Cr$18.911.179,21 art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados será de 10% (deis por cento), e constituida de Parte Câmara Municipal de Mococa estado de São Paulo A a TT Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quaren ta por cento ), e a segunda em 60% ( sessenta por cento ), confor me valores discriminados no art. 1º deste ATO e no valor total de Cr$18.911.179,21 ( dezoito milhões, novecentos e onze mil, cento e setenta e nove cruzeiros e vinte um centavos ). Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des te ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen te da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este ATO entra em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de junho de 1993: CAMARA MUNICIPAL DE MO DE JULHO DE 1993. NORBERÃO GARIB 29.“Secretário.