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norma nº 159/1993

Tipo Ato
Número / Ano 159 / 1993
Date 1993-06-03
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1993, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0421/93 EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº.159 DE 1.993
dispondo sobre reajuste da remuneração
dos Vereadores a partir de 10 de maio
de 1993, com base na Certidão S.G.0421/
93 expedida pela Assembléia Legislati-
va do Estado de São Paulo (doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. no uso de suas ata.
buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de
março de 1983 e a nr.05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas
Leis Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for
conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 27
inciso XI, art.29 inciso Ve art. 17 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Consti
tucional nr. 1 de 1992; e Resolução 02/92.
- considerando a Certidão S.G. 0421/93, expedi
da pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que fixou
a remuneração dos Deputados Estaduais em Cr$ 174.058.493,50 (cen
to e setenta e quatro milhões, cinquenta e oito mil, quatrocen-
tos e noventa e treis cruzeiros e cinquenta centavos), o que cor
responde a 69,03% (sessenta e nove inteiros e treis centésimos '
por cento) de Cr$ 252.149.056,22 (duzentos e cinquenta e dois mi
lnões, cento e quarenta e nove mil, cinquenta e seis cruzeiros e
vinte e dois centavos), remuneração do Deputado Federal, do mês
de maio de 1993.
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos
Vereadores passa a vigorar a partir de 1º de maio de 1993, con-
forme discriminação abaixo:
Parte Fixa..................Cr$ 6.962.339,74
Parte Variâável..............Cr$ 10.443.509,61
TOLAL co uva pro viu are asa vis sis EU 66 doe « CES 17.405.849,35
Câmara Municipal de Mococa
dstado. de São Paulo F1.02
ATO Nº.159 DE 1.993
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remunera
ção dos Deputados de 10%(deis por cento) e constituida de Par
te Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40%
(quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento),
conforme valores discriminados no artigo 1º deste ATO, e no
valor total de Cr$17.405.849,35 (dezessete milhões, quatrocen
tos e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove cruzeiros e trin
ta e cinco centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamen
to vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 40º - Este ATOl entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio
de 1993.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JUNHO DE 1.993
E 1
JOSE POMPRO CORRADI
Pregidente.

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