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norma nº 158/1993

Tipo Ato
Número / Ano 158 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1993, COM BASE NO PARÁGRAFO 4° DO ART. 1° DA RESOLUÇÃO 04/02.
native_id6670

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pf,
a
Câmara Municipal de Mococa
ATO Nº. 158 DE 1.993
dispondo sobre reajuste das Funções
Gratificadas a partir de 1º de maio
de 1993, com base no parágrafo 40.
do art. 1º da Resolução 04/92.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, com base em
suas atribuições legais e em especial ao parágrafo 4º do arti
go 1º da Resolução 04/92:
DETERMINA
Art. 1º - As Funções Gratificadas da Câmara Munici-
pal, criadas pela Lei 2.189 de 17 de dezembro de 1991, passam
a partir de 1º de maio de 1993, a vigorar acrescidas do percen
tual de 50%, com os seguintes valores:
a) Nivel Le eu exe evo o
é b) Nivel ILeuw es su é
GC) NIvel IILsvs ww wa
coco oco o o «Cr$ 2.688.613,68
em sua em em sm «CLS 3462951628 ,61
ais sia ais so sa sCES 4.893.277,00
Art. 20 - Este A TO
publicação, retroagindo seus efé
1993.
rarã em vigor na data de sua
os a partir de 1º de maio de
DR. LU[Z| ARMAND
1º.Secretãrio
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
TABELA REFERENTE RESOLUÇÃO Nº.002/93
E
REFERÊNCIA VALOR CARGA HORÁRIA
01 5.377.227,42 40 horas semanais
02 5.646.088,92 40 horas semanais
03 7.796.980,06 40 horas semanais
04 9.410.148,07 40 horas semanais
05 9.679.009,38 40 horas semanais
- 06 9.947.870,86 40 horas semanais
07 11.829.900,51 . 40 horas semanais
08 14.518.514,14 , 40 horas semanais
09 19.895.741,65 40 horas semanais
10 42.354.941,65 40 horas semanais

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