| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1993, COM BASE NO PARÁGRAFO 4° DO ART. 1° DA RESOLUÇÃO 04/02. |
| native_id | 6670 |
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pf, a Câmara Municipal de Mococa ATO Nº. 158 DE 1.993 dispondo sobre reajuste das Funções Gratificadas a partir de 1º de maio de 1993, com base no parágrafo 40. do art. 1º da Resolução 04/92. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, com base em suas atribuições legais e em especial ao parágrafo 4º do arti go 1º da Resolução 04/92: DETERMINA Art. 1º - As Funções Gratificadas da Câmara Munici- pal, criadas pela Lei 2.189 de 17 de dezembro de 1991, passam a partir de 1º de maio de 1993, a vigorar acrescidas do percen tual de 50%, com os seguintes valores: a) Nivel Le eu exe evo o é b) Nivel ILeuw es su é GC) NIvel IILsvs ww wa coco oco o o «Cr$ 2.688.613,68 em sua em em sm «CLS 3462951628 ,61 ais sia ais so sa sCES 4.893.277,00 Art. 20 - Este A TO publicação, retroagindo seus efé 1993. rarã em vigor na data de sua os a partir de 1º de maio de DR. LU[Z| ARMAND 1º.Secretãrio Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo TABELA REFERENTE RESOLUÇÃO Nº.002/93 E REFERÊNCIA VALOR CARGA HORÁRIA 01 5.377.227,42 40 horas semanais 02 5.646.088,92 40 horas semanais 03 7.796.980,06 40 horas semanais 04 9.410.148,07 40 horas semanais 05 9.679.009,38 40 horas semanais - 06 9.947.870,86 40 horas semanais 07 11.829.900,51 . 40 horas semanais 08 14.518.514,14 , 40 horas semanais 09 19.895.741,65 40 horas semanais 10 42.354.941,65 40 horas semanais