| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1993, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo ATO Nº. 157 DE 1.993 dispondo sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de abril de 1993, com base em holerite de Depu tado Estadual, expedido pela Assem- bléia Legislativa do Estado de São Pau lo (doc.anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas BErA buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e de nr. 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27 inciso XI, art.29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Cons titucional nr.l de 1992; e Resolução 02/92. - considerando o holerite do Deputado Estadual (doc. anexo), emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo, relativo ao subsidio fixo do mês de abril de 1993 e fixado em Cr$126.490.568,90 (cento e vinte e seis milhões, qua trocentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e oito cruzei- ros e noventa centavos). DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos vereadores a vigorar a partir de 1º de abril de 1993, conforme Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo F1.02 discriminação abaixo: Parte FIXA. «te suo uvo enesena sro sua ixo rs sra aj 20 HD 0059, 622,76 Parte: Variável. qu as us me co ao masa vs a CE$7.589.434,13 Tótalas ms mas cccccroro coro. 00. o «Cr$12.649.056,89 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remunera ção dos Deputados, será de 10% (deis por cento) e constituída de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) conforme estã discriminado no art.1º deste ATO. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamen to vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 40 - Este ATO ra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,ÃO3 DE MAIO DE 1.993