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norma nº 157/1993

Tipo Ato
Número / Ano 157 / 1993
Date 1993-05-03
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1993, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº. 157 DE 1.993
dispondo sobre reajuste da remuneração
dos Vereadores a partir de 1º de abril
de 1993, com base em holerite de Depu
tado Estadual, expedido pela Assem-
bléia Legislativa do Estado de São Pau
lo (doc.anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas BErA
buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de
março de 1983 e de nr. 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis
Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for
conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27
inciso XI, art.29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Cons
titucional nr.l de 1992; e Resolução 02/92.
- considerando o holerite do Deputado Estadual
(doc. anexo), emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de
são Paulo, relativo ao subsidio fixo do mês de abril de 1993 e
fixado em Cr$126.490.568,90 (cento e vinte e seis milhões, qua
trocentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e oito cruzei-
ros e noventa centavos).
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos
vereadores a vigorar a partir de 1º de abril de 1993, conforme
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo F1.02
discriminação abaixo:
Parte FIXA. «te suo uvo enesena sro sua ixo rs sra aj 20 HD 0059, 622,76
Parte: Variável. qu as us me co ao masa vs a CE$7.589.434,13
Tótalas ms mas cccccroro coro. 00. o «Cr$12.649.056,89
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remunera
ção dos Deputados, será de 10% (deis por cento) e constituída
de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em
40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento)
conforme estã discriminado no art.1º deste ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamen
to vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 40 - Este ATO ra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril
de 1993.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,ÃO3 DE MAIO DE 1.993

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