br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 154/1993

Tipo Ato
Número / Ano 154 / 1993
Date 1993-04-02
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DE 1º DE MARÇO DE 1993, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
native_id6674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº. 154 DE 1.993
+ aT loS DE 1.993
dispondo sobre reajuste da remuneração
dos Vereadores a partir de 1º de março
de 1993, com base em holerite de Depu
tado Estadual, expedido pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo (doc.
anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribui
ções legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de mar
ço de 1983 e de nr. 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Com
plementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for confli
tante com os princípios constitucionais vigentes (art.27 inciso
XI, art. 29, inciso Ve art. 17 dos Atos das Disposições Cons
titucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitu
cional nr. 1 de 1992; e Resolução 02/92.
- considerando o holerite do Deputado Estadual (doc.
anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Pau
lo, relativo ao subsídio fixo do mês de março de 1993 e assim
fixado:
Subsídio FixO..........ccciccito Cr$ 13.751.166,31
Subsídio FIXO.....ccccce.cc oil. Cr$110.723.537,10
(-) Redutor Constitucional Federal Cr$ 39.707.994,13
TOBAL 5 dio suo eis em sig BI BIS BE rs e mass eo Cr$ 84.766.709,38
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Ve
readores a vigorar a partir de 1º de março de 1993, conforme dis
Câmara Wiunicipal de Wococa
Estado de São Daulo
El. 02
criminação abaixo:
Parte Fixa...ccccceeccrc crer coro 00... Cr$3.390.668,38
Parte Variâável.......................Cr$5.086.002,56
Total......cciccerec rec cc cer e re 0.0. Cr$8.476.670,94
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração
dos Deputados, será de 10%(deis por cento) e constituida de Par
te Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40%
(quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) con
forme está discriminado no art. 10 deste ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des
te ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi
gente da Câmara Municipá uplementadas se necessário.
Art. 40 —- Estê O entra em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus itos a partir de 1º de março de
1993.

open original →