| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1993 |
| Date | 1993-04-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DE 1º DE MARÇO DE 1993, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo ATO Nº. 154 DE 1.993 + aT loS DE 1.993 dispondo sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de março de 1993, com base em holerite de Depu tado Estadual, expedido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribui ções legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de mar ço de 1983 e de nr. 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Com plementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for confli tante com os princípios constitucionais vigentes (art.27 inciso XI, art. 29, inciso Ve art. 17 dos Atos das Disposições Cons titucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitu cional nr. 1 de 1992; e Resolução 02/92. - considerando o holerite do Deputado Estadual (doc. anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Pau lo, relativo ao subsídio fixo do mês de março de 1993 e assim fixado: Subsídio FixO..........ccciccito Cr$ 13.751.166,31 Subsídio FIXO.....ccccce.cc oil. Cr$110.723.537,10 (-) Redutor Constitucional Federal Cr$ 39.707.994,13 TOBAL 5 dio suo eis em sig BI BIS BE rs e mass eo Cr$ 84.766.709,38 DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Ve readores a vigorar a partir de 1º de março de 1993, conforme dis Câmara Wiunicipal de Wococa Estado de São Daulo El. 02 criminação abaixo: Parte Fixa...ccccceeccrc crer coro 00... Cr$3.390.668,38 Parte Variâável.......................Cr$5.086.002,56 Total......cciccerec rec cc cer e re 0.0. Cr$8.476.670,94 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados, será de 10%(deis por cento) e constituida de Par te Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) con forme está discriminado no art. 10 deste ATO. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des te ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi gente da Câmara Municipá uplementadas se necessário. Art. 40 —- Estê O entra em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus itos a partir de 1º de março de 1993.