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norma nº 150/1993

Tipo Ato
Número / Ano 150 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 1993, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Edado de São Daulo
ATO Nº. 150 DE 1.993
dispondo sobre reajuste da remuneração dos
Vereadores a partir de 1º de fevereiro de
1993, com base em holerite de Deputado Esta
dual, expedido pela Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo (doc.anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28
de março de 1983 e a nº. 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas
Leis Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for
conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27.,
inciso XI, art.29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Consti-
tucional nr.l de 1992; e Resolução 02/92.
- considerando o holerite do Deputado Esta
dual (doc. anexo), emitada pela Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, relativo ao subsídio fixo do mês de fevereiro de
1993, fixado em Cr$87.653.211,83 (oitenta e sete milhões, seis-
centos e cinquenta e treis mil,duzentos e onze cruzeiros e oiten
ta e treis centavos):
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal
dos Vereadores passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de
1993, conforme discriminação abaixo:
“aa
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo F1.02
Parte Fixa........0 0000000. «Cr$.3.506.128,47
Parte Variável.............Cr$.5.259.192,71
TOtAL... qro eve axe erprsis pos ses mis ave si CE Sc Be 765, 321,18
Art. 2º - O percentual incidente sobre a re
muneração dos Deputados será de 10% (deis por cento) e constitui
da de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada '
em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cen
to), conforme está discriminado no art. 1º deste ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a exe
cução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias do orça
mento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4 Este ATO entrarã em vigor na data
de sua publicação, retroagind eus efeitos a partir de 1º de fe:
vereiro de 1993.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOÇOÇA, 08 DE MARÇO DE 1.993
2º.Secretário

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