| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 1993, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Edado de São Daulo ATO Nº. 150 DE 1.993 dispondo sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de fevereiro de 1993, com base em holerite de Deputado Esta dual, expedido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc.anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e a nº. 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27., inciso XI, art.29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Consti- tucional nr.l de 1992; e Resolução 02/92. - considerando o holerite do Deputado Esta dual (doc. anexo), emitada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, relativo ao subsídio fixo do mês de fevereiro de 1993, fixado em Cr$87.653.211,83 (oitenta e sete milhões, seis- centos e cinquenta e treis mil,duzentos e onze cruzeiros e oiten ta e treis centavos): DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 1993, conforme discriminação abaixo: “aa Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo F1.02 Parte Fixa........0 0000000. «Cr$.3.506.128,47 Parte Variável.............Cr$.5.259.192,71 TOtAL... qro eve axe erprsis pos ses mis ave si CE Sc Be 765, 321,18 Art. 2º - O percentual incidente sobre a re muneração dos Deputados será de 10% (deis por cento) e constitui da de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada ' em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cen to), conforme está discriminado no art. 1º deste ATO. Art. 3º - As despesas decorrentes com a exe cução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias do orça mento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4 Este ATO entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagind eus efeitos a partir de 1º de fe: vereiro de 1993. CÂMARA MUNICIPAL DE MOÇOÇA, 08 DE MARÇO DE 1.993 2º.Secretário