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norma nº 147/1993

Tipo Ato
Número / Ano 147 / 1993
Date 1993-02-05
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1993, COM BASE NO HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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mo
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
AT O Nº 147 DE 1.993
dispondo sobre reajuste da remuneração
dos Vereadores à partir de 1º de janei
ro de 1.993, com base em holerite de
Deputado Estadual expedido pela Assem
bléia Legislativa do Estado de São Pau
lo. (doc.anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atri
buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de
março de 1983 e a nr. 05 de 27 de junho de 1.988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis
Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for +
conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27,
inciso XI, art.29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Cons
titucional nr. 1 de 1.992; e Resolução 02/92.
- considerando o holerite de Deputado Estadual,
(doc.anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, relativo ao subsídio fixo do mês de janeiro de 1993,
fixado em Cr$ 73.245.769,06 (setenta e treis milhões, duzentos
e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros
e seis centavos):
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos
Vereadores passa a vigorar à partir de 1º de janeiro de 1993 ,
conforme discriminação abaixo:
Parte Fixa.............. coco o Cr$. 2.929.830,76
Parte Variável. megsmememe cs miCrÊ: A39447ÁG;IA
Total. msmameme me ue no ma ma msm as CrÊ, 7.324.576,00
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remune
ração dos Deputados será de 10% (deis por cento) e constituida
de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em
40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento)
conforme estã discriminado no art. 1º deste ATO.
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
Fl..02
A T O Nº 147 DE 1.993
Art. 30º - As despesas decorrentes com a execu
ção deste ATO correrão por conta de dotações próprias do orça
mento vigente da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este ATO entrarã em vigor na data de
sua publicação, retroagindo
neiro de 1993.
eus efeitos à partir de 1º de ja
Câmara Municipal de Mococa|N 05 de fevereiro de 1.993
2º .Segretário

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