| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO (DOC. ANEXO) |
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ido citnas es Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo A T O Nº.146 DE 1.993 dispondo sobre reajuste de remuneração dos Vereadores à partir de 1º de dezem bro de 1992, com base em holerite de Deputado Estadual, expedido pela Assem bléia Legislativa do Estado. (doc. anexo) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL no uso de suas atri buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e a de nr.05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for '! conflitante com os princípios constitucionais vigentes (arte, inciso XI, art.29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Cons titucional nr.l de 1992; - considerando o holerite do Deputado Estadual (doc.anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo, relativo ao subsídio fixo do mês de dezembro de 1992, fixado em Cr$.47.200.521,37 (quarenta e sete milhões, du zentos mil quinhentos e vinte e um cruzeiros e trinta e sete centavos) ; DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos vereadores passa a vigorar à partir de 1º de dezembro de 1992, conforme discriminação abaixo: Parte Fixa.....cccccccc cc... Cr$. 1.888.020,85 parte Variável............... Cr$. 2.832.031,28 Totãl..ccsmimime same sa genes Cf) 4.720.052,13 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remune ração dos Deputados será de 10% (deis por cento) e constituida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cen to), conforme estã discriminado no art. 1º deste ATO. Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo F1.02 A TO Nº. 146 DE 1.993 Art. 3º - As despesas decorrrentes com a execu ção deste ATO correrão por conta de dotações próprias do orça mento vigente da Câmara Municipal, suplementada se necessário. Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de de zembro de 1992. Câmara Municipal de Moco 04 de janeiro de 1.993 2º Secretário