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norma nº 146/1993

Tipo Ato
Número / Ano 146 / 1993
Date 1993-01-04
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO (DOC. ANEXO)
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ido citnas
es
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
A T O Nº.146 DE 1.993
dispondo sobre reajuste de remuneração
dos Vereadores à partir de 1º de dezem
bro de 1992, com base em holerite de
Deputado Estadual, expedido pela Assem
bléia Legislativa do Estado. (doc. anexo)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL no uso de suas atri
buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de
março de 1983 e a de nr.05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis
Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for '!
conflitante com os princípios constitucionais vigentes (arte,
inciso XI, art.29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias) mais o que dispõe a Emenda Cons
titucional nr.l de 1992;
- considerando o holerite do Deputado Estadual
(doc.anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de
são Paulo, relativo ao subsídio fixo do mês de dezembro de
1992, fixado em Cr$.47.200.521,37 (quarenta e sete milhões, du
zentos mil quinhentos e vinte e um cruzeiros e trinta e sete
centavos) ;
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos
vereadores passa a vigorar à partir de 1º de dezembro de 1992,
conforme discriminação abaixo:
Parte Fixa.....cccccccc cc... Cr$. 1.888.020,85
parte Variável............... Cr$. 2.832.031,28
Totãl..ccsmimime same sa genes Cf) 4.720.052,13
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remune
ração dos Deputados será de 10% (deis por cento) e constituida
de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em
40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cen
to), conforme estã discriminado no art. 1º deste ATO.
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
F1.02
A TO Nº. 146 DE 1.993
Art. 3º - As despesas decorrrentes com a execu
ção deste ATO correrão por conta de dotações próprias do orça
mento vigente da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de de
zembro de 1992.
Câmara Municipal de Moco 04 de janeiro de 1.993
2º Secretário

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