| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1992 |
| Date | 1992-12-04 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 1992, COM BASE NO HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo ATO Nº 141 DE 1.992 dispondo sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de novembro de 1992, com base em holerite de Deputado Es tadual expedido pela Assembléia Legislati va do Estado de São Paulo (doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e a de nº 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nº 25 de 02 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 27, inciso XI, art. 29, inciso Ve art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dis põe a Emenda Constitucional nº 1 de 1992; - considerando o holerite de Deputado Esta dual (doc. anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Es tado de São Paulo relativo ao subsídio fixo do mês de novem bro de 1992, fixado em Cr$ 40.799.136,81 (quarenta milhões, setecentos noventa nove mil, cento trinta seis cruzeiros, oi tenta um centavos): DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores passa a vigorar a partir de 10 de novembro de 1992, conforme discriminação abaixo: es De TT TT” Cr$ 1.631.965,47 Parte Variável .......... Cr$ 2.447.948,21 TObAL, ais dE pis Enéi bué o ve 05m 0 10, 000 Cr$ 4.079.913,68 Art. 29 - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados será de 10% (dez por cento) e cons tituída de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira es tipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (ses Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo senta por cento), conforme estã discriminado no art. 10º des te ATO. Art. 30º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementada se ne cessário. Art. 4º — Este ATO entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1992. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 1992 Lda DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente - JA ROTTA Secretário