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norma nº 141/1992

Tipo Ato
Número / Ano 141 / 1992
Date 1992-12-04
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 1992, COM BASE NO HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº 141 DE 1.992
dispondo sobre reajuste da remuneração dos
Vereadores a partir de 1º de novembro de
1992, com base em holerite de Deputado Es
tadual expedido pela Assembléia Legislati
va do Estado de São Paulo (doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de
28 de março de 1983 e a de nº 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas
Leis Complementares nº 25 de 02 de junho de 1983 e o que não
for conflitante com os princípios constitucionais vigentes
(art. 27, inciso XI, art. 29, inciso Ve art. 17 dos Atos
das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dis
põe a Emenda Constitucional nº 1 de 1992;
- considerando o holerite de Deputado Esta
dual (doc. anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Es
tado de São Paulo relativo ao subsídio fixo do mês de novem
bro de 1992, fixado em Cr$ 40.799.136,81 (quarenta milhões,
setecentos noventa nove mil, cento trinta seis cruzeiros, oi
tenta um centavos):
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal
dos Vereadores passa a vigorar a partir de 10 de novembro de
1992, conforme discriminação abaixo:
es De TT TT” Cr$ 1.631.965,47
Parte Variável .......... Cr$ 2.447.948,21
TObAL, ais dE pis Enéi bué o ve 05m 0 10, 000 Cr$ 4.079.913,68
Art. 29 - O percentual incidente sobre a
remuneração dos Deputados será de 10% (dez por cento) e cons
tituída de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira es
tipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (ses
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
senta por cento), conforme estã discriminado no art. 10º des
te ATO.
Art. 30º - As despesas decorrentes com a
execução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementada se ne
cessário.
Art. 4º — Este ATO entrará em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de novembro de 1992.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Lda
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
- JA ROTTA
Secretário

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