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norma nº 140/1992

Tipo Ato
Número / Ano 140 / 1992
Date 1992-10-03
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO Nº 140 DE 1.992
dispondo sobre reajuste da remuneração dos
Vereadores a partir de 1º de outubro de
1.992, com base em holerite de Deputado
Estadual expedido pela Assembléia Legisla
tiva do Estado de São Paulo (doc.anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de
28 de março de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas
Leis Complementares nº 25 de 02 de junho de 1983 e o que não
for conflitante com os princípios constitucionais vigentes
(artigo 27, inciso XI; art. 29, inciso V e art. 17 dos Atos
das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dis
põe a Emenda Constitucional nº 1 de 1992;
- considerando o holerite de Deputado Esta
dual (doc. anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Es
tado de São Paulo, relativo ao subsídio do mês de outubro de
1992; fixado em Cr$ 34.517.036,22 (Trinta e quatro milhões,
quinhentos e dezessete mil, trinta e seis cruzeiros, vinte e
dois centavos).
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal
dos Vereadores, passa a vigorar a partir de 1º de outubro de
1992, conforme discriminação abaixo:
Parte FIXA. sememsm cmememo CES 1:3804681,45
Parte Variável ......... . Cr$ 2.071.022,17
Total. .«samememos emememeno CLS 344510703,7162
Art. 2º - O percentual incidente sobre a
remuneração dos Deputados, será de 10% (dez por cento) e
constituída de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira
estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda de 603%
(sessenta por cento), conforme estã discriminado no art. 1º
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo F1.02
ATO Nº.140 DE 1.992
deste ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementada se
necessário.
Art. 4º - Este ATO entrará em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de outubro de 1992.
CAMARA MUNICIPAL MOCOCA, 03 DE OUTUBRO DE 1.992
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente.
glad
. JA R A
Secretário

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