| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1992 |
| Date | 1992-10-03 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ATO Nº 140 DE 1.992 dispondo sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de outubro de 1.992, com base em holerite de Deputado Estadual expedido pela Assembléia Legisla tiva do Estado de São Paulo (doc.anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nº 25 de 02 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (artigo 27, inciso XI; art. 29, inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) mais o que dis põe a Emenda Constitucional nº 1 de 1992; - considerando o holerite de Deputado Esta dual (doc. anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Es tado de São Paulo, relativo ao subsídio do mês de outubro de 1992; fixado em Cr$ 34.517.036,22 (Trinta e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, trinta e seis cruzeiros, vinte e dois centavos). DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores, passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 1992, conforme discriminação abaixo: Parte FIXA. sememsm cmememo CES 1:3804681,45 Parte Variável ......... . Cr$ 2.071.022,17 Total. .«samememos emememeno CLS 344510703,7162 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados, será de 10% (dez por cento) e constituída de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda de 603% (sessenta por cento), conforme estã discriminado no art. 1º Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo F1.02 ATO Nº.140 DE 1.992 deste ATO. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementada se necessário. Art. 4º - Este ATO entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1992. CAMARA MUNICIPAL MOCOCA, 03 DE OUTUBRO DE 1.992 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente. glad . JA R A Secretário