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norma nº 137/1992

Tipo Ato
Número / Ano 137 / 1992
Date 1992-10-05
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE SETEMBRO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº. 137 DE 1.992
dispondo sobre reajuste da remuneração:
dos Vereadores a partir de 1º de setem
bro de 1992, com base em holerite de
Deputado Estadual expedido pela Assem-
bléia Legislativa do Estado de São Pau
lo (doc.anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03
de 28 de março de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e:
considerando as disposições contidas nas
Leis Complementares nr. 25 de 2 de junho de 1983 e o que
não for conflitante com os princípios constitucionais va
gêntes (art.27 inciso XI, art. 29 inciso Ve art. 17) dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, mais fo)
que dispõe a Emenda Constitucional nr. 1 de 1992;
considerando o mierica de Deputado Esta-
dual (doc.anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Es
tado de São Paulo, relativo ao subsídio do mês de | setembro
de 1992;
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal
dos Vereadores passa a vigorar a partir de 1º de setembro
de 1992, conforme discriminação abaixo:
Parte Fixa......cccc0 000. -Cr$ 1.173.549,89
Parte Variável........... Cr$ 1.760.324,84
Tótal.. cus eo aa ai am dm am ces CLS 2.933.874,73
Art. 2º - O percentual incidente sobre a
remuneração dos Deputados será de 10% (deis por cento), e
constituida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primei-
ra estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60%
(sessenta por cento) conforme estã discriminado no art. 1º
deste Ato.
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
F1.02
A T O Nº.137 DE 1.992
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Ato, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigênte da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 40 - Este Ato entrarã em vigor na da-
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de setembro de 1992.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE OUTRUBRO DE 1.992
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
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- JAIR Q
Secretário

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