| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1992 |
| Date | 1992-10-05 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE SETEMBRO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo ATO Nº. 137 DE 1.992 dispondo sobre reajuste da remuneração: dos Vereadores a partir de 1º de setem bro de 1992, com base em holerite de Deputado Estadual expedido pela Assem- bléia Legislativa do Estado de São Pau lo (doc.anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e: considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nr. 25 de 2 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios constitucionais va gêntes (art.27 inciso XI, art. 29 inciso Ve art. 17) dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, mais fo) que dispõe a Emenda Constitucional nr. 1 de 1992; considerando o mierica de Deputado Esta- dual (doc.anexo) emitido pela Assembléia Legislativa do Es tado de São Paulo, relativo ao subsídio do mês de | setembro de 1992; DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 1992, conforme discriminação abaixo: Parte Fixa......cccc0 000. -Cr$ 1.173.549,89 Parte Variável........... Cr$ 1.760.324,84 Tótal.. cus eo aa ai am dm am ces CLS 2.933.874,73 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados será de 10% (deis por cento), e constituida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primei- ra estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) conforme estã discriminado no art. 1º deste Ato. Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo F1.02 A T O Nº.137 DE 1.992 Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Ato, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigênte da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 40 - Este Ato entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1992. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE OUTRUBRO DE 1.992 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente one ! ú - JAIR Q Secretário