br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 134/1992

Tipo Ato
Número / Ano 134 / 1992
Date 1992-09-02
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE AGOSTO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
native_id6696

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº. 134 DE 1.992
dispondo sobre reajuste da remuneração
dos Vereadores a partir de 1º de Agos-
to de 1992, com base em holerite de De
putado Estadual expedido pela Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo
(doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atri-
buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março
de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Comple-
mentares nr.25 de 2 de junho de 1983 e o que não for conflitante
com os princípios constitucionais vigentes (art.27-inciso XI, art.29 -in
ciso V e art. 17) dos Atos das Disposições Constitucionais Transito-
rias mais o que dispoe a Emenda Constitucional nr. 1 de 1992;
- considerando o holerite de Deputado Estadual emitido
pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (doc.anexo), rela-
tivo ao subisídio do mes de agosto de 1992;
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado
res passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 1992, conforme discri
minação abaixo:
Parte Fixa ......ccccccccccecerecccrcereca Cr$ 914.406,96
Parte Variável ass o sresegeisnmas a a é 5 sucngmenmeo + CLS LTL BLOÃA
IROTEL, . « msasonenininiio 5 o 5 3 isainiduasenesõnd 5 E E 5 iiedhoa sido À Cr$ 2.286.017,40
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos
Deputados sera de 10(deis) por cento e constituída da Parte Fixa e
Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40(quarenta) por cento
e a segunda 60(sessenta) por cento, conforme esta discriminado no
art. 19 deste Ato.
Câmara Municipal de Mococa
Estado do São Daulo F1.02
ATO Nº. 134 DE 1.992
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste
Ato, correrão por conta de dotações proprias do orçamento vigente
da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE SETEMBRO DE 1.992
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
b a:
Secretario

open original →