| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE AGOSTO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo ATO Nº. 134 DE 1.992 dispondo sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de Agos- to de 1992, com base em holerite de De putado Estadual expedido pela Assem- bleia Legislativa do Estado de São Paulo (doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atri- buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Comple- mentares nr.25 de 2 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27-inciso XI, art.29 -in ciso V e art. 17) dos Atos das Disposições Constitucionais Transito- rias mais o que dispoe a Emenda Constitucional nr. 1 de 1992; - considerando o holerite de Deputado Estadual emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (doc.anexo), rela- tivo ao subisídio do mes de agosto de 1992; DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado res passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 1992, conforme discri minação abaixo: Parte Fixa ......ccccccccccecerecccrcereca Cr$ 914.406,96 Parte Variável ass o sresegeisnmas a a é 5 sucngmenmeo + CLS LTL BLOÃA IROTEL, . « msasonenininiio 5 o 5 3 isainiduasenesõnd 5 E E 5 iiedhoa sido À Cr$ 2.286.017,40 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos Deputados sera de 10(deis) por cento e constituída da Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40(quarenta) por cento e a segunda 60(sessenta) por cento, conforme esta discriminado no art. 19 deste Ato. Câmara Municipal de Mococa Estado do São Daulo F1.02 ATO Nº. 134 DE 1.992 Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Ato, correrão por conta de dotações proprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE SETEMBRO DE 1.992 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente b a: Secretario