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norma nº 129/1992

Tipo Ato
Número / Ano 129 / 1992
Date 1992-08-03
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 10° DE JULHO DE 1992, COM BASE NO HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO).
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº.129 DE 1.992
Dispondo sobre reajuste da remunera
ção dos Vereadores à partir de 10
de julho de 1992, com base em hole
rite de Deputado Estadual expedido
pela Assembléia Legislativa do Esta
do de São Paulo ( doc. anexo).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri
buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de
março de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementa
res nº. 25 de 2 de junho de 1983 e o que não for conflitante com
os princípios constitucionais vigentes (art.27 - inciso XLy- arti
29 - inciso V e art.17) dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias mais o que dispõe a Emenda Constitucional no 1 de
1892$
- considerando o holerite de Deputado Estadual emitido pela
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc. anexo) relati
vo a remuneração do mês de julho de 1992:
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores
passam à vigorar a partir de 1º de julho de 1992, conforme discri
minação abaixo:
PARTS CArene one guy sra vis ME UHE CHE BVS GIZ HA GR ME cc... Cr$ 734.758,50
Parte Varlavel me sm sm EM Gi dcó duo que cre avo ve aco mio axo Er$l,102,137,76
Dota rose sus xo ame, pg eo pa Cr$1.836,896,26
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos De
putados será de 10% (deis por cento) e constituida da Parte Fixa
e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por
cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento), conforme está dis
criminado no art. 1º deste ATO.
Art. 30 - As despesas decorrentes com a execução deste ATO
correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento
Câmara Municipal de Mococa
Estado do São Daulo f1.02
vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 49 —- Este ATO entrará em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de julho de 1992.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 1992.
Ee
Or, VA
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER D J ROTTA
Presidente Secretário.

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