| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1992 |
| Date | 1992-08-03 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 10° DE JULHO DE 1992, COM BASE NO HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOC. ANEXO). |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo ATO Nº.129 DE 1.992 Dispondo sobre reajuste da remunera ção dos Vereadores à partir de 10 de julho de 1992, com base em hole rite de Deputado Estadual expedido pela Assembléia Legislativa do Esta do de São Paulo ( doc. anexo). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri buições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementa res nº. 25 de 2 de junho de 1983 e o que não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27 - inciso XLy- arti 29 - inciso V e art.17) dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias mais o que dispõe a Emenda Constitucional no 1 de 1892$ - considerando o holerite de Deputado Estadual emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc. anexo) relati vo a remuneração do mês de julho de 1992: DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores passam à vigorar a partir de 1º de julho de 1992, conforme discri minação abaixo: PARTS CArene one guy sra vis ME UHE CHE BVS GIZ HA GR ME cc... Cr$ 734.758,50 Parte Varlavel me sm sm EM Gi dcó duo que cre avo ve aco mio axo Er$l,102,137,76 Dota rose sus xo ame, pg eo pa Cr$1.836,896,26 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração dos De putados será de 10% (deis por cento) e constituida da Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento), conforme está dis criminado no art. 1º deste ATO. Art. 30 - As despesas decorrentes com a execução deste ATO correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento Câmara Municipal de Mococa Estado do São Daulo f1.02 vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 49 —- Este ATO entrará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de julho de 1992. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 1992. Ee Or, VA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER D J ROTTA Presidente Secretário.