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norma nº 128/1992

Tipo Ato
Número / Ano 128 / 1992
Date 1992-07-03
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE JUNHO DE 1992 COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
e O
ATO Nº 128 DE 1992
Dispondo sobre reajuste de remuneração dos
Vereadores a partir de 10º de junho de 1992
com base em holerite de Deputado Estadual,
expedido pela Assembléia Legislativa do Es
do de São Paulo.
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de
março de 1983 e a 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Comple
mentares nº 25 de 2 de junho de 1983 e o que não for conflitante
com os princípios constitucionais vigentes (art. 27 - inciso XI,
art. 29 - inciso Ve art. 17) dos Atos das Disposições Constitucio
nais Transitórias mais o que dispõe a Emenda Constitucional no 1
de 1992;
- considerando o holerite de Deputado Estadual emitido
pela Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo (doc. anexo) re
lativo a remuneração do mês de junho de 1992:
DETERMINA
Art. 10 - Os valores da remuneração mensal dos Vereado
res passam a vigorar a partir de 10º de junho de 1992 conforme dis
criminação abaixo:
Parte Fixa ...c..ccccccccccccccccnão =: CRS 618.647,84
Parte Variável .........ccccc. ememiêoo CES 9270971577
CREA: eso MERECE é mad cecccccccero. Cr$ 1.546.619,61
Art. 29 - O percentual incidente sobre a remuneração dos
Deputados serã de 10% (dez por cento) e constituída da Parte Fixa
e Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento)
e a segunda em 60% (sessenta por cento) conforme vai discriminado
Câmara Wiunicipal de Wococa
Estado de São Daulo
no art. 1º deste ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste
ATO correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamen
to vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 1992.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JULHO DE 1992
LI
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
[isZe o À
DR. JA ROTTA
Secretário

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