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norma nº 125/1992

Tipo Ato
Número / Ano 125 / 1992
Date 1992-05-01
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO Nº.125 DE 1.992
dispondo sobre reajuste de remuneração
dos Vereadores a partir de 1º de maio
de 1992, com base em holerite de Depu-
tado Estadual, expedido pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28
de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Comple
mentares nr. 25 de 2 de junho de 1983 e o que não for conflitan-
te com os princípios constitucionais vigentes (art.27 inciso XI,
art.29 inciso V e art. 17) dos Atos das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, mas o que dispõe a Emenda Constitucional nr.l
de 31 de março de 1992;
- considerando o holerite de deputado Estadual emitido
pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc.anexo) ,
relativo a remuneração do mês de maio de 1992.
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado
res, passa a vigorar a partir de 1º de maio de 1992, conforme
discriminação abaixo:
Parte Fixa........... é 618 6 E SMA DD] É LE E É cr$ 518.508,26
Parte Variável......ccccccccccrcrrros Cr$ 777.762,38
Cr$ 1.296.270,64
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração do
Deputado Estadual serã de 10% (deis por cento) e constituida de
Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40%
(quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) con
forme estã discriminado no art. 19 deste ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste
ATO, correrão por conta de dotações, suplementadas se necessário.
Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a partir de [lo de maiw de N992.
CG MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE (o) no 1/9P2
> 4 4º es
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR./ JAIR ET
Presidente . Secretário

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