| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1992 |
| Date | 1992-05-01 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ATO Nº.125 DE 1.992 dispondo sobre reajuste de remuneração dos Vereadores a partir de 1º de maio de 1992, com base em holerite de Depu- tado Estadual, expedido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Comple mentares nr. 25 de 2 de junho de 1983 e o que não for conflitan- te com os princípios constitucionais vigentes (art.27 inciso XI, art.29 inciso V e art. 17) dos Atos das Disposições Constitucio- nais Transitórias, mas o que dispõe a Emenda Constitucional nr.l de 31 de março de 1992; - considerando o holerite de deputado Estadual emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc.anexo) , relativo a remuneração do mês de maio de 1992. DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado res, passa a vigorar a partir de 1º de maio de 1992, conforme discriminação abaixo: Parte Fixa........... é 618 6 E SMA DD] É LE E É cr$ 518.508,26 Parte Variável......ccccccccccrcrrros Cr$ 777.762,38 Cr$ 1.296.270,64 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração do Deputado Estadual serã de 10% (deis por cento) e constituida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) con forme estã discriminado no art. 19 deste ATO. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO, correrão por conta de dotações, suplementadas se necessário. Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a partir de [lo de maiw de N992. CG MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE (o) no 1/9P2 > 4 4º es DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR./ JAIR ET Presidente . Secretário