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norma nº 119/1992

Tipo Ato
Número / Ano 119 / 1992
Date 1992-04-08
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1992, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº.119 DE 1.992
dispondo sobre reajuste de remunera
cão dos Vereadores a partir de 1º
de março de 1992, com base em hole-
rite de Deputado Estadual, expedido
pela Assembléia Legislativa do Esta
do de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de
duas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03
de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis
Complementares nr.25 de 02 de junho de 1983 e o que não for !
conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art.27
inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias;
- considerando o holerite de Deputado Estadual,
emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo, '!
(doc. anexo), relativo a remuneração do mês de março de
1992:
DETERMINA
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos
vereadores passam a vigorara partir de lomarço de 1992, conforme
discriminação abaixo:
Parte Fixa......ccccccccc oro. Cr$ 385.261,75
Parte: Variável. cevesems coco se com CEP 577.892,61
Totalsimsmimemememegnemmemememe ms Ex$ 963.154,36
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remune
ração do Deputado Estadual, será de 10%(deis por cento) e cons
tituida de Parte Fixa e Parte variável, sendo a primeira esti-
pulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessen-
ta por cento), conforme esta discriminado no artigo 19 deste
ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execu
ção deste ATO, correrão por conta de dotações próprias constan
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daule
Fls.02
tes do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de mar
ço de 1992.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE ABRIL DE 1.992
1
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
e,
da ob,
E) a, a
Secretário

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