| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1991 |
| Date | 1991-11-04 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 1991, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo ATO Nº 110 DE 1.991 Dispondo sobre reajuste de remunera ção dos Vereadores a partir de 10º de outubro de 1991, com base em ho lerite de Deputado Estadual, expedi do pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Com plementares nº 25 de 02 de junho de 1983 e o que não for confli tante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inci so XI, art. 29, inciso Ve oart. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); - considerando o holerite de Deputado emitido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc. anexo) e re lativo à remuneração do mês de outubro de 1991: DETERMINA: Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Verea dores, passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 1991, confor me discriminação abaixo: Parte: Fixa esemememema Cr$ 149.631,55 Parte Variável ...... Cr$ 224.447,31 TOTAL ..c.. ôus due 050 sue eve Cr$ 374.078,86 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração do Deputado será de 10% (dez por cento) e constituída de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (qua renta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) confor me estã discriminado no art. 1º deste ATO. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des te ATO correrão por conta de dotações próprias constantes do or camento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessã rios Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1991. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE NOVEMBRO DE 1.991 | à VI e DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente ez JÁTR a) Secretário