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norma nº 110/1991

Tipo Ato
Número / Ano 110 / 1991
Date 1991-11-04
EmentaDISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 1991, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº 110 DE 1.991
Dispondo sobre reajuste de remunera
ção dos Vereadores a partir de 10º
de outubro de 1991, com base em ho
lerite de Deputado Estadual, expedi
do pela Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme dispõe a Resolução 03 de 28
de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Com
plementares nº 25 de 02 de junho de 1983 e o que não for confli
tante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inci
so XI, art. 29, inciso Ve oart. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias);
- considerando o holerite de Deputado emitido pela
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (doc. anexo) e re
lativo à remuneração do mês de outubro de 1991:
DETERMINA:
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Verea
dores, passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 1991, confor
me discriminação abaixo:
Parte: Fixa esemememema Cr$ 149.631,55
Parte Variável ...... Cr$ 224.447,31
TOTAL ..c.. ôus due 050 sue eve Cr$ 374.078,86
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração
do Deputado será de 10% (dez por cento) e constituída de Parte
Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (qua
renta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) confor
me estã discriminado no art. 1º deste ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des
te ATO correrão por conta de dotações próprias constantes do or
camento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessã
rios
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro
de 1991.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE NOVEMBRO DE 1.991
| à
VI
e
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
ez JÁTR a)
Secretário

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