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← Mococa (SP)

norma nº 91/1990

Tipo Ato
Número / Ano 91 / 1990
Date 1990-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE SETEMBRO DE 1990.
native_id6723

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GOA A IANIA ALA e ELIULCI/ 20 A ccocea
ATONº. 91 DE 1.990
Dispõe sobre reajuste da remuneração
dos Vereadores a partir de 10 de se
tembro de 1990.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ,no uso de suas
atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Re-
solução 03 de 28 de março de 1983 e a nr.05 de 27 de junho de 1988:
- considerando o indice populacional devidamente com
provado;
- considerando o documento (holerite) do mês de se
tembro,anexo a este, expedido pela Assembléia Legislativa do Esta
do de São Paulo;
- considerando as disposições contidas nas Leis Com
plementares nr.25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de
1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, no que não for conflitante '!
com os princípios Constitucionais vigentes (os artigos 37, inciso
XI e 29 inciso V e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Tran
sitórias).
- considerando o holerite de Deputado devidamente '!
autenticado, da Assembléia Legislativa do Estado e apenso a este
Ato, comprovando que no mês de setembro de 1990 o Subsídio Fixo !
dos Deputados foram fixados em Cr$ 527.084,91 (Quinhentos e vinte
e sete mil, oitenta e quatro cruzeiros e noventa e um centavos) ;
DETERMINA
Artigo 1º - O valor da remuneração mensal dos Verea
dores, passa a partir de 1º de setembro de 1990, por força da Re-
solução 05 de 27 de junho de 1988, a vigorar com percentagem de
10% (deis por cento) incidente sobre o Subsídio dos Deputados Es-
taduais e constituindo-se em Parte Fixa e Variável, sendo a pri-
meira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 603
(sessenta por cento) e assim discriminada:
Parte Fixa.....ccccccccrcrcorccecoo Cr$ 21.083,40
Parte Variável............ccccccc.. Cr$ 31.625,09
TOTAL saido mes sms mm Cr$ 52.708,49
cm Hlarici a do Hcce
Estudo de Lo Dull
Fls.02
Artigo 20 - As despesas decorrentes com a execução
deste Ato, correrão por conta de dotações próprias constantes "
do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de se-
tembro de 1990.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE OUTUBRO DE 1990
BATISTA ROTTA
Presidente
CA,
NELSON ALVES
Secretário

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