| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1990 |
| Date | 1990-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE SETEMBRO DE 1990. |
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GOA A IANIA ALA e ELIULCI/ 20 A ccocea ATONº. 91 DE 1.990 Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 10 de se tembro de 1990. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ,no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Re- solução 03 de 28 de março de 1983 e a nr.05 de 27 de junho de 1988: - considerando o indice populacional devidamente com provado; - considerando o documento (holerite) do mês de se tembro,anexo a este, expedido pela Assembléia Legislativa do Esta do de São Paulo; - considerando as disposições contidas nas Leis Com plementares nr.25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, no que não for conflitante '! com os princípios Constitucionais vigentes (os artigos 37, inciso XI e 29 inciso V e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Tran sitórias). - considerando o holerite de Deputado devidamente '! autenticado, da Assembléia Legislativa do Estado e apenso a este Ato, comprovando que no mês de setembro de 1990 o Subsídio Fixo ! dos Deputados foram fixados em Cr$ 527.084,91 (Quinhentos e vinte e sete mil, oitenta e quatro cruzeiros e noventa e um centavos) ; DETERMINA Artigo 1º - O valor da remuneração mensal dos Verea dores, passa a partir de 1º de setembro de 1990, por força da Re- solução 05 de 27 de junho de 1988, a vigorar com percentagem de 10% (deis por cento) incidente sobre o Subsídio dos Deputados Es- taduais e constituindo-se em Parte Fixa e Variável, sendo a pri- meira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 603 (sessenta por cento) e assim discriminada: Parte Fixa.....ccccccccrcrcorccecoo Cr$ 21.083,40 Parte Variável............ccccccc.. Cr$ 31.625,09 TOTAL saido mes sms mm Cr$ 52.708,49 cm Hlarici a do Hcce Estudo de Lo Dull Fls.02 Artigo 20 - As despesas decorrentes com a execução deste Ato, correrão por conta de dotações próprias constantes " do orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de se- tembro de 1990. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE OUTUBRO DE 1990 BATISTA ROTTA Presidente CA, NELSON ALVES Secretário