| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1990 |
| Date | 1990-10-31 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SERVENTE, OFICIAL LEGISLATIVO E SECRETÁRIO. |
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Lim cover Mlanicipad de E" vindo < SL Dude ATO Nº. 92 DE 1.990 Estabelece normas para o Concurso Público de Provas e Títulos para Servente, Oficial Legislativo e Secretário. SEÇÃO I DO CONCURSO PARA SERVENTE Ref. 1 - vencimento inicial Cr$ 19.104,35 Regime C.L.T - carga horária 8 horas diárias Artigo 1º - Aos concorrentes do Concurso Público para Servente, serã exigido o Certificado de Conclusão da 4a .Série do 1º Grau. Artigo 2º - O critério para avaliação e classificação, constará das seguintes etapas: I - Prova escrita classificatória, no valor de 100 ! (cem) pontos e que versará sobre Conhecimentos Gerais, Lingua Pa tuguesa e Matemática. II - Tempo de serviço no Serviço Público Municipal,no valor de 0,01 pontos por dia efetivamente trabalhado. Artigo 3º - A nota final a que se refere o artigo ante rior, serã obtida, somando-se o total de pontos dos itens I e IL SEÇÃO II DO CONCURSO PARA OFICIAL LEGISLATIVO Ref. 2 - vencimento inicial Cr$ 24.835,64 Regime C.L.T - carga horária 8,00 horas diárias Artigo 4º - Aos concorrentes do Concurso Público para Oficial Legislativo, serã exigido nível de escolaridade do Pri- meiro Grau Completo - 8a. Série - mais conhecimento prático de ! datilografia em máquina mecânica. Oeinrecerer LEPRL CH, 4 de elle GO Z Cstado de Le DQulk F1,02 Artigo 5º - Os critérios para avaliação e classifi- constará das seguintes etapas: I - Prova escrita eliminatória, no valor de 80 ! (oitenta) pontos e que versará sobre Conhecimentos Gerais, Lin gua Portuguesa e Matemática. II - Prova prática de Datilografia no valor de 20 (vinte )pontos. III - Tempo de serviço no Serviço Público Munici- pal, no valor de 0,01 pontos por dia efetivamente trabalhado. Artigo 6º - Somente participarão das etapas II eIII aludidas no artigo anterior, os candidatos que obtiverem 40(Qua renta) pontos na Prova Escrita eliminatória. Artigo 7º - A nota final que alude o artigo ante- rior, será obtida através da soma dos itens I, II e III. SEÇÃO III DO CONCURSO PARA SECRETÁRIO Ref. 7 - vencimento inicial Cr$ 46.722,07 Regime C.L.T - carga horária 8 horas diárias Artigo 8º - No Concurso para Secretário, será exigi do nível de escolaridade do Segundo Grau completo e conhecimen to prático de datilografia em máquinas elétricas e ou eletrôni cas. Artigo 9º - O critério para avaliação e classifica- ção, constará das seguintes etapas: I - Prova escrita eliminatória, no valor de 80 ! (oitenta ) pontos e que versará sobre Conhecimentos Gerais, ! LIngua Portuquesa e Matemática. II - Prova prática de Datilografia no valor de 20 (vinte) pontos. III - Tempo de serviço no Serviço Público Munici-" pal, no valor de 0,01 pontos por dia efetivamente trabalhado. IV - Numeros de pontos obtidos pela apresentação dos seguintes titulos: a - Diploma de Habilitação específica em Secretariado - Nível Superior...10 pontos zonas Mcicipal de Hcoem - Cotudo de Lo DTâule F1.03 b - Diploma de Curso Superior habilitação plena................... 5 pontos c - Diploma de Curso de Secretariado Segundo Grau................ccc..... 2 pontos Artigo 10 - Somente participarão das etapas II,III e IV constantes no artigo anterior, os candidatos que obtiverem ! 40 (quarenta) pontos na Prova Escrita eliminatória. Artigo 11 - A nota final classificatória, serã obti- da atravês da soma das etapas I, II, III e IV. Artigo 12 - Em caso de empate na classificação final, serão observados os seguintes critérios: a - Número de filhos menores de 14 anos. b - Maior idade. Artigo 13 - O local, dia e horário estabelecido para o Concurso Público, serã o seguinte: LOCAL: EMSG "Profº. José Barretto Coelho DIA: 17/11/90 HORÁRIO: Início - 8,30 horas Término - 11,30 horas Parágrafo 1º - Após as 8,15 horas, não mais será per mitido o ingresso de candidatos ao Concurso Público no recinto do local onde serão realizadas as provas. Parágrafo 2º - Os candidatos deverão apresentar-se munidos de: a- Cédula de Identidade b- Protocolo de Inscrição c- Caneta azul e/ou preta, lápis, borracha e apon tador. Artigo 14 - Durante a realização das provas, não se- rão permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso: a - Comunicar-se com os demais candidatos ou pes- soas estranhas ao Concurso. b - Ausentar-se do recinto, a não ser momentânea- mente, em casos especiais, na companhia do Fiscal. CG . A mo AA AAA Hopes rd DA Hccea Emir: o So Deu F1.04 Artigo 15 - As salas das provas, serão fiscalizadas! por elementos designados pela Comissão Especial do Concurso, ve dado o ingresso de pessoas estranhas. Artigo 16 - Terminada a avaliação das provas escri- tas e práticas, serão divulgados os resultados e a classifica ção final de cada candidato. Artigo 17 - No prazo de 3(três) dias, a contar da pu blicação referida no artigo anterior, o candidato poderã reque- rer revisão da nota atribuida. Parágrafo Único - Feita a revisão, será publicada, ' com as eventuais alterações, o resultado final do concurso. Artigo 18 - O não comparecimento à prova, será consi derado como desistência, não se concedendo em nenhuma hipótese, a segunda chamada. Artigo 19 - Os casos omissos neste ATO, serão resol- vidos pela Comissão Especial do Concurso. Mococa, 31 de Outubro de 1.990 — DR=-JOÃO BATISTA ai Presidente o es