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norma nº 92/1990

Tipo Ato
Número / Ano 92 / 1990
Date 1990-10-31
EmentaESTABELECE NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SERVENTE, OFICIAL LEGISLATIVO E SECRETÁRIO.
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ATO Nº. 92 DE 1.990
Estabelece normas para o Concurso
Público de Provas e Títulos para
Servente, Oficial Legislativo e
Secretário.
SEÇÃO I
DO CONCURSO PARA SERVENTE
Ref. 1 - vencimento inicial Cr$ 19.104,35
Regime C.L.T - carga horária 8 horas diárias
Artigo 1º - Aos concorrentes do Concurso Público para
Servente, serã exigido o Certificado de Conclusão da 4a .Série do
1º Grau.
Artigo 2º - O critério para avaliação e classificação,
constará das seguintes etapas:
I - Prova escrita classificatória, no valor de 100 !
(cem) pontos e que versará sobre Conhecimentos Gerais, Lingua Pa
tuguesa e Matemática.
II - Tempo de serviço no Serviço Público Municipal,no
valor de 0,01 pontos por dia efetivamente trabalhado.
Artigo 3º - A nota final a que se refere o artigo ante
rior, serã obtida, somando-se o total de pontos dos itens I e IL
SEÇÃO II
DO CONCURSO PARA OFICIAL LEGISLATIVO
Ref. 2 - vencimento inicial Cr$ 24.835,64
Regime C.L.T - carga horária 8,00 horas diárias
Artigo 4º - Aos concorrentes do Concurso Público para
Oficial Legislativo, serã exigido nível de escolaridade do Pri-
meiro Grau Completo - 8a. Série - mais conhecimento prático de !
datilografia em máquina mecânica.
Oeinrecerer LEPRL CH, 4 de elle
GO Z
Cstado de Le DQulk F1,02
Artigo 5º - Os critérios para avaliação e classifi-
constará das seguintes etapas:
I - Prova escrita eliminatória, no valor de 80 !
(oitenta) pontos e que versará sobre Conhecimentos Gerais, Lin
gua Portuguesa e Matemática.
II - Prova prática de Datilografia no valor de 20
(vinte )pontos.
III - Tempo de serviço no Serviço Público Munici-
pal, no valor de 0,01 pontos por dia efetivamente trabalhado.
Artigo 6º - Somente participarão das etapas II eIII
aludidas no artigo anterior, os candidatos que obtiverem 40(Qua
renta) pontos na Prova Escrita eliminatória.
Artigo 7º - A nota final que alude o artigo ante-
rior, será obtida através da soma dos itens I, II e III.
SEÇÃO III
DO CONCURSO PARA SECRETÁRIO
Ref. 7 - vencimento inicial Cr$ 46.722,07
Regime C.L.T - carga horária 8 horas diárias
Artigo 8º - No Concurso para Secretário, será exigi
do nível de escolaridade do Segundo Grau completo e conhecimen
to prático de datilografia em máquinas elétricas e ou eletrôni
cas.
Artigo 9º - O critério para avaliação e classifica-
ção, constará das seguintes etapas:
I - Prova escrita eliminatória, no valor de 80 !
(oitenta ) pontos e que versará sobre Conhecimentos Gerais, !
LIngua Portuquesa e Matemática.
II - Prova prática de Datilografia no valor de 20
(vinte) pontos.
III - Tempo de serviço no Serviço Público Munici-"
pal, no valor de 0,01 pontos por dia efetivamente trabalhado.
IV - Numeros de pontos obtidos pela apresentação
dos seguintes titulos:
a - Diploma de Habilitação específica
em Secretariado - Nível Superior...10 pontos
zonas Mcicipal de Hcoem
-
Cotudo de Lo DTâule F1.03
b - Diploma de Curso Superior
habilitação plena................... 5 pontos
c - Diploma de Curso de Secretariado
Segundo Grau................ccc..... 2 pontos
Artigo 10 - Somente participarão das etapas II,III e
IV constantes no artigo anterior, os candidatos que obtiverem !
40 (quarenta) pontos na Prova Escrita eliminatória.
Artigo 11 - A nota final classificatória, serã obti-
da atravês da soma das etapas I, II, III e IV.
Artigo 12 - Em caso de empate na classificação final,
serão observados os seguintes critérios:
a - Número de filhos menores de 14 anos.
b - Maior idade.
Artigo 13 - O local, dia e horário estabelecido para
o Concurso Público, serã o seguinte:
LOCAL: EMSG "Profº. José Barretto Coelho
DIA: 17/11/90
HORÁRIO: Início - 8,30 horas
Término - 11,30 horas
Parágrafo 1º - Após as 8,15 horas, não mais será per
mitido o ingresso de candidatos ao Concurso Público no recinto
do local onde serão realizadas as provas.
Parágrafo 2º - Os candidatos deverão apresentar-se
munidos de:
a- Cédula de Identidade
b- Protocolo de Inscrição
c- Caneta azul e/ou preta, lápis, borracha e apon
tador.
Artigo 14 - Durante a realização das provas, não se-
rão permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:
a - Comunicar-se com os demais candidatos ou pes-
soas estranhas ao Concurso.
b - Ausentar-se do recinto, a não ser momentânea-
mente, em casos especiais, na companhia do Fiscal.
CG . A
mo AA AAA Hopes rd DA Hccea
Emir: o So Deu
F1.04
Artigo 15 - As salas das provas, serão fiscalizadas!
por elementos designados pela Comissão Especial do Concurso, ve
dado o ingresso de pessoas estranhas.
Artigo 16 - Terminada a avaliação das provas escri-
tas e práticas, serão divulgados os resultados e a classifica
ção final de cada candidato.
Artigo 17 - No prazo de 3(três) dias, a contar da pu
blicação referida no artigo anterior, o candidato poderã reque-
rer revisão da nota atribuida.
Parágrafo Único - Feita a revisão, será publicada, '
com as eventuais alterações, o resultado final do concurso.
Artigo 18 - O não comparecimento à prova, será consi
derado como desistência, não se concedendo em nenhuma hipótese,
a segunda chamada.
Artigo 19 - Os casos omissos neste ATO, serão resol-
vidos pela Comissão Especial do Concurso.
Mococa, 31 de Outubro de 1.990
— DR=-JOÃO BATISTA ai
Presidente o es

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