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norma nº 100/1991

Tipo Ato
Número / Ano 100 / 1991
Date 1991-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1991 COM BASE EM HOLERITE FORNECIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
native_id6726

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E Meeicifal de o A
Citado de Lo Diulk
ATO Nº. 100 DE 1.991
dispõe sobre o reajuste da remune-
ração dos Vereadores à partir de 1º
de abril de 1991 com base em hole-
rite fornecido pela Assembléia Le
gislativa do Estado.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a
Resolução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988:
- considerando o indice populacional devidamente com-
provado;
- considerando o documento holerite anexo do mês de
abril de 1991, expedido pela Assembléia Legislativa do Estado "
de São Paulo;
- considerando as disposições contidas nas Leis Com-
plementares nr.25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro
de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for confli-
tante com os princípios constitucionais vigentes (art.37 - inci
so XI e 29 inciso Ve art. 17 do Ato das Disposições Constitu-!
cionais Transitórias);
- considerando o documento holerite anexo, expedido '!
pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, devidamente
autenticado, comprovando que no mês de abril em curso o Subsi-
dio Fixo do Deputado foi fixado em Cr$1.750.286,78 (Um milhão '!
Setecentos e Cinquenta Mil e Duzentos e Oitenta e Seis Cruzeirws
e Setenta e oito Centavos);
DETERMINA
Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Ve-
readores passa a partir de 1º de abril de 1991, por força da
Resolução 05 de 27 de junho de 1998, a vigorar com a percenta-
gem de 10$%(dez por cento) incidente sobre os subsídios dos De-
putados Estaduais, constituindo-se em Parte Fixa e Parte Variá
vel, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a
Eeicimeui Musvicipal de AA
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Cutrdo de Lo Dl Fls.02
segunda em 60% (sessenta por cento) e assim fixada:
Parte Pixd.siwico «cce ce «Cr$ 70.011,47
Parte Variável..........Cr$105.017,20
Total ss iu que eso uis ur sra ge ME É Cr$175.028,67
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste ATO, correrão por conta de dotações próprias constan-"
tes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Artigo 30 - Este ATO entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de
abril de 1991.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE ABRIL DE 1.991
DR. pt masi E XAVIER
Presidente
) JAIR TT.
Secretário

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