| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1991 |
| Date | 1991-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1991 COM BASE EM HOLERITE FORNECIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. |
| native_id | 6726 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
E Meeicifal de o A Citado de Lo Diulk ATO Nº. 100 DE 1.991 dispõe sobre o reajuste da remune- ração dos Vereadores à partir de 1º de abril de 1991 com base em hole- rite fornecido pela Assembléia Le gislativa do Estado. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988: - considerando o indice populacional devidamente com- provado; - considerando o documento holerite anexo do mês de abril de 1991, expedido pela Assembléia Legislativa do Estado " de São Paulo; - considerando as disposições contidas nas Leis Com- plementares nr.25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for confli- tante com os princípios constitucionais vigentes (art.37 - inci so XI e 29 inciso Ve art. 17 do Ato das Disposições Constitu-! cionais Transitórias); - considerando o documento holerite anexo, expedido '! pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, devidamente autenticado, comprovando que no mês de abril em curso o Subsi- dio Fixo do Deputado foi fixado em Cr$1.750.286,78 (Um milhão '! Setecentos e Cinquenta Mil e Duzentos e Oitenta e Seis Cruzeirws e Setenta e oito Centavos); DETERMINA Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Ve- readores passa a partir de 1º de abril de 1991, por força da Resolução 05 de 27 de junho de 1998, a vigorar com a percenta- gem de 10$%(dez por cento) incidente sobre os subsídios dos De- putados Estaduais, constituindo-se em Parte Fixa e Parte Variá vel, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a Eeicimeui Musvicipal de AA G 2 BD Cutrdo de Lo Dl Fls.02 segunda em 60% (sessenta por cento) e assim fixada: Parte Pixd.siwico «cce ce «Cr$ 70.011,47 Parte Variável..........Cr$105.017,20 Total ss iu que eso uis ur sra ge ME É Cr$175.028,67 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO, correrão por conta de dotações próprias constan-" tes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Artigo 30 - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 1991. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE ABRIL DE 1.991 DR. pt masi E XAVIER Presidente ) JAIR TT. Secretário