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norma nº 103/1991

Tipo Ato
Número / Ano 103 / 1991
Date 1991-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1991 COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 507/91 E HOLERITE DE DEPUTADO, AMBOS DOCUMENTOS DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL.
native_id6729

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e Municipal de uso
Etc de Sem Desoif
A TO Nº. 103 DE 1.991
dispõe sobre reajuste de remuneração de
Vereadores a partir de 1º de janeiro de
1991 com base na Certidão S.G. nr.507/91
e Holerite de Deputado, ambos documentos
da Assembléia Legislativa Estadual.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribui
ções legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de
março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e;
- considerando o indice populacional devidamente com
provado;
- considerando as disposições contidas nas Leis Com
plementares nr.25 de 02 de junho de 1975 e 38 de 13 de novembro de
1979 e 50 de 1º de dezembro de 1983, e o que não fôr conflitante !
com os princípios constitucionais vigêntes (art.37-inciso XI, art.
29-inciso V e o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Tran
sitórias);
- considerando a Certidão S.G. nr.507/91 da Assem-
bléia Legislativa expedida em 23 de maio de 1991, alterando a remu
neração dos Deputados Estaduais de novembro a 1º de março de 1991,
e o holerite (anexo) de Deputado, que comprova reajuste de remune-
ração no mês de maio de 1991;
DETERMINA
Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores,
passa a vigir à partir de 1º de janeiro de 1991, conforme discrimi
na a tabela abaixo:
TABELA ÚNICA
ref. Certidão S.G. 507/91
MEs remuneração remuneração
Deputado Vereador
Parte Fixa Cr$ 63.073,40
Parte VariávelCr$ 94.610,09
Total Cr$157.683,49
janeiro Cr$1.576.834,94
lmss Municipal de
continuação
TABELA ÚNICA
ea
ref. Certidão S.G. 507/91
remuneração remuneração
Deputado Vereador
Fevereiro Cr$1.576.834,94 Parte Fixa Cr$ 63.073,40
Parte Variável Cr$ 94.610,09
Total Cr$157.683,49
Cr$1.750.286,7B Parte Fixa Cr$ 70.011,46
Parte Variável Cr$105.017,20
ps Total Cr$175.028,67
-
Abril Cr$1.907.812,58 Parte Fixa Cr$. 76.312,50
Parte Variável Cr$114.468,75
Total Cr$190.781,25
Holerite de Deputado
Maio Cr$2.170.899,94 Parte Fixa Cr$ 86.835,97
Parte Variável Cr$130.253,97
Fls.02
Total Cr$217.089,94
Artigo 2º - O percentual incidente sobre a remuneração do
ij Deputado Estadual, será de 10%(deis por cento) e constituida de
Parte Fixa e de Parte Variável, sendo a primeira estipulada em
40% (quarenta por cento) e a segunda em 60%(sessenta por cento),
representando o total da remuneração do Vereador, conforme dispõe
a Tabela Única citada no artigo 1º deste ATO.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste "
ATO, correrão por conta de dotações próprias constantes do orça-
mento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário '
fôr.
Artigo 4º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991
CÂMARA MUNI AL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 1.9
vol Up
DR. WALTE, SOUZA XAVIER DR. AIR O
Presidente Secretário

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