| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1991 |
| Date | 1991-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1991 COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 507/91 E HOLERITE DE DEPUTADO, AMBOS DOCUMENTOS DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. |
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e Municipal de uso Etc de Sem Desoif A TO Nº. 103 DE 1.991 dispõe sobre reajuste de remuneração de Vereadores a partir de 1º de janeiro de 1991 com base na Certidão S.G. nr.507/91 e Holerite de Deputado, ambos documentos da Assembléia Legislativa Estadual. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribui ções legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e; - considerando o indice populacional devidamente com provado; - considerando as disposições contidas nas Leis Com plementares nr.25 de 02 de junho de 1975 e 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 1º de dezembro de 1983, e o que não fôr conflitante ! com os princípios constitucionais vigêntes (art.37-inciso XI, art. 29-inciso V e o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Tran sitórias); - considerando a Certidão S.G. nr.507/91 da Assem- bléia Legislativa expedida em 23 de maio de 1991, alterando a remu neração dos Deputados Estaduais de novembro a 1º de março de 1991, e o holerite (anexo) de Deputado, que comprova reajuste de remune- ração no mês de maio de 1991; DETERMINA Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereadores, passa a vigir à partir de 1º de janeiro de 1991, conforme discrimi na a tabela abaixo: TABELA ÚNICA ref. Certidão S.G. 507/91 MEs remuneração remuneração Deputado Vereador Parte Fixa Cr$ 63.073,40 Parte VariávelCr$ 94.610,09 Total Cr$157.683,49 janeiro Cr$1.576.834,94 lmss Municipal de continuação TABELA ÚNICA ea ref. Certidão S.G. 507/91 remuneração remuneração Deputado Vereador Fevereiro Cr$1.576.834,94 Parte Fixa Cr$ 63.073,40 Parte Variável Cr$ 94.610,09 Total Cr$157.683,49 Cr$1.750.286,7B Parte Fixa Cr$ 70.011,46 Parte Variável Cr$105.017,20 ps Total Cr$175.028,67 - Abril Cr$1.907.812,58 Parte Fixa Cr$. 76.312,50 Parte Variável Cr$114.468,75 Total Cr$190.781,25 Holerite de Deputado Maio Cr$2.170.899,94 Parte Fixa Cr$ 86.835,97 Parte Variável Cr$130.253,97 Fls.02 Total Cr$217.089,94 Artigo 2º - O percentual incidente sobre a remuneração do ij Deputado Estadual, será de 10%(deis por cento) e constituida de Parte Fixa e de Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60%(sessenta por cento), representando o total da remuneração do Vereador, conforme dispõe a Tabela Única citada no artigo 1º deste ATO. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste " ATO, correrão por conta de dotações próprias constantes do orça- mento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário ' fôr. Artigo 4º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991 CÂMARA MUNI AL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 1.9 vol Up DR. WALTE, SOUZA XAVIER DR. AIR O Presidente Secretário