| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1991 |
| Date | 1991-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES À PARTIR DE 1° DE JUNHO DE 1991, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. |
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e irpevavia Menizipad de Menina ATO Nº. 104 DE 1.991 dispõe sobre reajuste de remuneração de Vereadores à partir de 1º de ju- nho de 1991, com base em holerite de Deputado Estadual, expedido pela As- sembléia Legislativa do Estado. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando o indice populacional devidamente com provado; - considerando as disposições contidas nas Leis Com- plementares nr. 25 de 02 de junho de 1975 e 38 de 13 de novem-" bro de 1979 e 50 de dezembro de 1983, e o que não fôr conflitan te com os princípios constitucionais vigêntes (art.37 - inciso! XI, art. 29 inciso Ve o art. 17 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias); - considerando o holerite emitido pela Assembléia Legislativa do deputado, relativo a remuneração do mês de Es: ou nho de 1991, (doc. anexo); DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Ve-" readores, passa a vigorar à partir de 1º de junho de 1991, con" forme discriminação abaixo: PARTE, FARM MIMI MImEM :sCES 99:057;13 Parte Variável...........«Cr$148.585,71 Tobalesaninessermesemema s0rS247, 42, Bd Art. 2º - O percentual incidente sobre a remunera- cão do Deputado Estadual, será de 10%(deis por cento) e consti- tuida de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipula da em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento), conforme esta discriminado no artigo 1º deste ATO. Leomane Manicipal de derumos Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des- te ATO, correrão por conta de dotações próprias constantes do or camento vigênte da Câmara Municipal, suplementadas se necessário for. Art. 40 - Este ATO entrará em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de ! 1.991 CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA; 1º DE JULHO DE 1.991 pe DR. W E SOUZA XAVIER Presidente => os /, R. JAÍR TA | Secretário