| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES A PARTIR DO MÊS DE JULHO DE 1991, COM BASE EM HOLERITE DE DEPUTADO ESTADUAL, EXPEDIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Do came À dizrrcceor Le2% cotfia: (a ococa Eu do o Cluiê ATO Nº 105 DE 1.991 dispondo sobre reajuste de remune ração de Vereadores a partir do mês de julho de 1991, com base em holerite de Deputado Estadual, ex pedido pela Assembléia Legislati va do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Com plementares nº 25 de 02 de junho de 1983, e o que não for con flitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37 - inciso XI, art. 29 - inciso Ve o art. 17 do Ato das Disposi ções Constitucionais Transitórias); - considerando o holerite emitido pela Assembléia Le gislativa de Deputado, relativo a remuneração do mês de julho de 1991 (doc. anexo) ; DETERMINA Art. 1º - Os valores da remuneração mensal dos Ve readores, passam a vigorar a partir de 1º de julho de 1991, con forme discriminação abaixo: Parte Fixa ...... bré buê boê bas buê dé di ds CEF 122.219,44 Parte Variável sw mama ma qu menos Cr$ 183.329,17 TD O E À Ih «q ons pus gos sue pos pro pos gug 1608 povo E Cr$ 305.548,61 Art. 2º — O percentual incidente sobre a remunera ção do Deputado será de 10% (dez por cento) e constituída de Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento) conforme estã discriminado no artigo 1º deste ATO. E Man coifa” de paliveno Etc do So Dil Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste ATO correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementares se necessã rio for. Art. 4º — Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1991 : CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE AGOSTO DE 1991 À VU DR. WA: DE ISOUZA XAVIER Presidente > Orr> R2) DR. /JAIR |ROTT. Secretário