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norma nº 106/1991

Tipo Ato
Número / Ano 106 / 1991
Date 1991-09-06
EmentaFIXA REFERÊNCIA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI Nº 2009 DE 22 DE OUTUBRO 1990 EM 8%.
native_id6732

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Zá
comu Maicipal de cAflaotses
G -
E rteucila de Le LDuelê
ATO Nº 106 DE 1.991
Fixa referência para o Quadro
de Pessoal da Câmara Munici
pal, com base na Lei nº 2.009
de 22/10/90 em 88.
Artigo 1º - Com base na Lei nº 2.009 de 22/10/90,
a tabela de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
para o mês de AGOSTO fica assim estabelecida:
REFERÊNCIA VALOR Cr$ CARGA HORÁRIA
01 38.202,54 40 horas semanais
02 49.957,16 40 horas semanais
03 63.181,12 40 horas semanais
04 83.751,70 40 horas semanais
05 85.221,25 40 horas semanais
06 88.159,69 40 horas semanais
07 108.730,29 40 horas semanais
08 11:3:.:198;;27 40 horas semanais
09 142.524,83 40 horas semanais
10 0. co: 2012,,:25) 40 horas semanais
Artigo 2º - Este ATO entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agos
to de 1991.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCO
Lay
DR. WALTE
DE DE 1991
SOUZA XAVIER
Presidente
DR. JAIR ROTTA
Secretário
Câmara Wiunicipal de Mococa
Estado de São Daulo
ATO Nº.106 DE 1.991
dispondo sobre reajuste de remuneração
de Vereadores à partir de 1º de agôsto
de 1991, com base em holerite de Depu-
tado Estadual, expedido pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03
de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Com-
plementares nr.25 de 02 de junho de 1983, e o que não for con
flitante com os princípios constitucionais vigentes (art.37 in
ciso XI, art.29 inciso V e o art. 17 do Ato das Disposições '
Constitucionais Transitórias);
- considerando o holerite emitido pela Assembléia Le
gislativa de Deputado, relativo a remuneração do mês de agôsto"
de 1991 (doc.anexo) :
DETERMINA
Art. 1º -—- Os valores da remuneração mensal dos Verea
dores, passa. a vigorar à partir de 1º de agôsto de 1991, con
forme discriminação abaixo:
Parte Fitas ee sus ms me sis mio mo spo ge vo noso o Cr$ 126.606,69
Parte Variável.............. mus memso '(CES 189.910,03
TOCALs = es mus Es Sus EM EIS ES SU HZ SU WE EIS SI BIS E Cr$ 316.516,72
Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração
do Deputado, serã de 10% (deis por cento) e constituida de Par
te Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40%
(quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento), '!
conforme esta discriminado no art. 1º deste ATO.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des
te ATO correrão por conta de dotações próprias constantes do or
camento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessá-
mio for.
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo F1s.02
Art. 40º — Este ATO entrarã em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de agôsto
de 1991.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE SETEMBRO DE 1991.
“3
DR. MW E SOUZA XAVIER
Presidente
- JA ROT'
Secretário

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