| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1991 |
| Date | 1991-09-06 |
| Ementa | FIXA REFERÊNCIA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI Nº 2009 DE 22 DE OUTUBRO 1990 EM 8%. |
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Zá comu Maicipal de cAflaotses G - E rteucila de Le LDuelê ATO Nº 106 DE 1.991 Fixa referência para o Quadro de Pessoal da Câmara Munici pal, com base na Lei nº 2.009 de 22/10/90 em 88. Artigo 1º - Com base na Lei nº 2.009 de 22/10/90, a tabela de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal para o mês de AGOSTO fica assim estabelecida: REFERÊNCIA VALOR Cr$ CARGA HORÁRIA 01 38.202,54 40 horas semanais 02 49.957,16 40 horas semanais 03 63.181,12 40 horas semanais 04 83.751,70 40 horas semanais 05 85.221,25 40 horas semanais 06 88.159,69 40 horas semanais 07 108.730,29 40 horas semanais 08 11:3:.:198;;27 40 horas semanais 09 142.524,83 40 horas semanais 10 0. co: 2012,,:25) 40 horas semanais Artigo 2º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agos to de 1991. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCO Lay DR. WALTE DE DE 1991 SOUZA XAVIER Presidente DR. JAIR ROTTA Secretário Câmara Wiunicipal de Mococa Estado de São Daulo ATO Nº.106 DE 1.991 dispondo sobre reajuste de remuneração de Vereadores à partir de 1º de agôsto de 1991, com base em holerite de Depu- tado Estadual, expedido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988 e: - considerando as disposições contidas nas Leis Com- plementares nr.25 de 02 de junho de 1983, e o que não for con flitante com os princípios constitucionais vigentes (art.37 in ciso XI, art.29 inciso V e o art. 17 do Ato das Disposições ' Constitucionais Transitórias); - considerando o holerite emitido pela Assembléia Le gislativa de Deputado, relativo a remuneração do mês de agôsto" de 1991 (doc.anexo) : DETERMINA Art. 1º -—- Os valores da remuneração mensal dos Verea dores, passa. a vigorar à partir de 1º de agôsto de 1991, con forme discriminação abaixo: Parte Fitas ee sus ms me sis mio mo spo ge vo noso o Cr$ 126.606,69 Parte Variável.............. mus memso '(CES 189.910,03 TOCALs = es mus Es Sus EM EIS ES SU HZ SU WE EIS SI BIS E Cr$ 316.516,72 Art. 2º - O percentual incidente sobre a remuneração do Deputado, serã de 10% (deis por cento) e constituida de Par te Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cento), '! conforme esta discriminado no art. 1º deste ATO. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução des te ATO correrão por conta de dotações próprias constantes do or camento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessá- mio for. Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo F1s.02 Art. 40º — Este ATO entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de agôsto de 1991. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE SETEMBRO DE 1991. “3 DR. MW E SOUZA XAVIER Presidente - JA ROT' Secretário