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norma nº 81/1990

Tipo Ato
Número / Ano 81 / 1990
Date 1990-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO 1° SEMESTRE DE 1990, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 179/90 E COMPROVANTE DE PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO NO SEMESTRE.
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e deresiira Mricipal de A
Estudo do Lo Del
ATO Nº. 81/90
Dispõe sobre fixação de remuneração dos
Vereadores no 1º Semestre de 1.990, com
base na Certidão SG 179/90 e comprovan-
te de previsão de arrecadação no Semes-
tre.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri-
buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe as Resoluções
03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de julho de 1988:
- considerando as disposições contidas na Lei Complementar
nr.25 de 02 de julho de 1975, na Lei Complementar nr.38 de 13 de no-
vembro de 1979 e na Lei Complementar nr.50 de 19 de dezembro de 1983;
- considerando o índice populacional devidamente comprova-
do, com certidão do IBGE;
- considerando a Certidão SG 179/90 de 1º de fevereiro de
1990, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado, fixando os sub-
sídios para os Deputados Estaduais no mês de janeiro de 1990 em NCZ$.
108.377,99(cento e oito mil, trezentos e setenta e sete cruzados no-
vos e noventa e nove centavos).
DETERMINA
Artigo 1º Os valores da remuneração mensal dos Vereadores,
passa a partir de 1º de janeiro de 1990, por força da Resolução 27 de
julho de 1988, a vigorar com a percentagem 10% (deis por cento) inci-
dente sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, passando a consti-!
tuir essa remuneração em Parte Fixa e Variável, sendo a primeira esti
pulada em 40%(quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cen
to), e assim fixada:
Parte Fixa........... x SEXO BT NE ES ES ELO -.- NCZ$ 4.335,11
Parte Variável...... SM EM A os mom cc... NCZ$ 6.502,68
NCZ$ 10.837,79
Artigo 2º - Para ocorrer a despesa com a remuneração “dos
Vereadores a que alude o artigo 1º deste ATO, contar-se-ã com o se-
guinte recurso:

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