| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1990 |
| Date | 1990-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO 1° SEMESTRE DE 1990, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 179/90 E COMPROVANTE DE PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO NO SEMESTRE. |
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e deresiira Mricipal de A Estudo do Lo Del ATO Nº. 81/90 Dispõe sobre fixação de remuneração dos Vereadores no 1º Semestre de 1.990, com base na Certidão SG 179/90 e comprovan- te de previsão de arrecadação no Semes- tre. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri- buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe as Resoluções 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de julho de 1988: - considerando as disposições contidas na Lei Complementar nr.25 de 02 de julho de 1975, na Lei Complementar nr.38 de 13 de no- vembro de 1979 e na Lei Complementar nr.50 de 19 de dezembro de 1983; - considerando o índice populacional devidamente comprova- do, com certidão do IBGE; - considerando a Certidão SG 179/90 de 1º de fevereiro de 1990, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado, fixando os sub- sídios para os Deputados Estaduais no mês de janeiro de 1990 em NCZ$. 108.377,99(cento e oito mil, trezentos e setenta e sete cruzados no- vos e noventa e nove centavos). DETERMINA Artigo 1º Os valores da remuneração mensal dos Vereadores, passa a partir de 1º de janeiro de 1990, por força da Resolução 27 de julho de 1988, a vigorar com a percentagem 10% (deis por cento) inci- dente sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, passando a consti-! tuir essa remuneração em Parte Fixa e Variável, sendo a primeira esti pulada em 40%(quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cen to), e assim fixada: Parte Fixa........... x SEXO BT NE ES ES ELO -.- NCZ$ 4.335,11 Parte Variável...... SM EM A os mom cc... NCZ$ 6.502,68 NCZ$ 10.837,79 Artigo 2º - Para ocorrer a despesa com a remuneração “dos Vereadores a que alude o artigo 1º deste ATO, contar-se-ã com o se- guinte recurso: