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norma nº 84/1990

Tipo Ato
Número / Ano 84 / 1990
Date 1990-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE MARÇO DE 1990, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 292/90.
native_id6739

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anti Municipal de ao
ATO Nº.84 DE 1.990
Dispõe sobre reajuste de remuneração
dos Vereadores a partir de 1º de mar
ço de 1.990, com base na Certidão
SG. Nº.292/90.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri
buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resolução"
03 de 28 de março de 1.983 e a 05 de 27 de julho de 1.983:
- considerando o indice populacional devidamente comprova
do;
'
- considerando a Certidão SG. 292/90, expedida em 04 de
abril de 1.990, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,'
reajustando os subsídios dos Deputados Estaduais a partir de 1º de
março de 1.990, no percentual de 72,78 (setenta e dois inteiros e se
tenta e oito centésimos por cento) o que equivale a um subsídio de "
Cr$292.324,54 (Duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e
quatro cruzeiros e cinquenta e quatro centavos).
DETERMINA
Artigo 1º - Fica a partir de 1º de março de 1.990, a remu
neração dos Vereadores reajustadas sobre a remuneração de fevereiro"
em 10%(deis por cento) em que a igual título for atribuido no mesmo"
período ao DEputado Estadual, observadas as disposições do parágrafo
20º do Ato 81/90 e ficando a mesma assim distribuida:
Parte PK sos pre sus vos srs protese poe vous essieio Saio oro sexo 01 CEB om Dial, 7
Parte Variável. sm sta srs mio EIS SUE SUP CIR MM VA pu Sie pod Cr$.14,117,58
TOCA Las sm us se map Cr$:234529:,29
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste!
Ato, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário for.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.990,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municá de Mococa, 16 de abril de 1.990
E DR. STA gu o
ésidente
RA ALVES
Secretário

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