| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1990 |
| Date | 1990-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE MARÇO DE 1990, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. Nº 292/90. |
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anti Municipal de ao ATO Nº.84 DE 1.990 Dispõe sobre reajuste de remuneração dos Vereadores a partir de 1º de mar ço de 1.990, com base na Certidão SG. Nº.292/90. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Resolução" 03 de 28 de março de 1.983 e a 05 de 27 de julho de 1.983: - considerando o indice populacional devidamente comprova do; ' - considerando a Certidão SG. 292/90, expedida em 04 de abril de 1.990, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,' reajustando os subsídios dos Deputados Estaduais a partir de 1º de março de 1.990, no percentual de 72,78 (setenta e dois inteiros e se tenta e oito centésimos por cento) o que equivale a um subsídio de " Cr$292.324,54 (Duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e cinquenta e quatro centavos). DETERMINA Artigo 1º - Fica a partir de 1º de março de 1.990, a remu neração dos Vereadores reajustadas sobre a remuneração de fevereiro" em 10%(deis por cento) em que a igual título for atribuido no mesmo" período ao DEputado Estadual, observadas as disposições do parágrafo 20º do Ato 81/90 e ficando a mesma assim distribuida: Parte PK sos pre sus vos srs protese poe vous essieio Saio oro sexo 01 CEB om Dial, 7 Parte Variável. sm sta srs mio EIS SUE SUP CIR MM VA pu Sie pod Cr$.14,117,58 TOCA Las sm us se map Cr$:234529:,29 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste! Ato, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.990, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municá de Mococa, 16 de abril de 1.990 E DR. STA gu o ésidente RA ALVES Secretário