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norma nº 3858/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3858 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, COTA ÚNICA E A 1ª PARCELA, COM VENCIMENTO EM MARÇO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.858, DE 06 DE MARÇO DE 2001.
Prorroga o prazo para recolhimento do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano — cota
única e a 1º parcela, com vencimentos em março
de 2001.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais,
Att. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de março de 2001 o
prazo para pagamento da parcela única do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU com vencimento em 19 de março de 2001.
Art. 2º - Fica prorrogado para 30 de março de 2001 os
prazos para pagamentos da 1º parcela (primeira) parcela do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, com vencimentos nos dias 19, 21, 23 e 27 de
março de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 de março de 2001,
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efeito Municipal
DR. MARCELO TÓRRES FREITAS
Chefe da Assessoria J urídica
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