| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3858 / 2001 |
| Date | 2001-03-06 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, COTA ÚNICA E A 1ª PARCELA, COM VENCIMENTO EM MARÇO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.858, DE 06 DE MARÇO DE 2001. Prorroga o prazo para recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano — cota única e a 1º parcela, com vencimentos em março de 2001. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Att. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de março de 2001 o prazo para pagamento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU com vencimento em 19 de março de 2001. Art. 2º - Fica prorrogado para 30 de março de 2001 os prazos para pagamentos da 1º parcela (primeira) parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, com vencimentos nos dias 19, 21, 23 e 27 de março de 2001. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 de março de 2001, LAN. 1NOby Um A aPAREMIO ph NHA efeito Municipal DR. MARCELO TÓRRES FREITAS Chefe da Assessoria J urídica o 2) vostlá Diretor do